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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 20h42m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa N° 25, de 27 de Novembro de 2020DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
PAULO REMÉDIO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social, Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio, Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 071/2020 aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 15 de JUNHO de 2020.
RESOLVE Art.1°- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 071/2020, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial Suplementar por Excesso ou provável Excesso de Arrecadação no valor de R$ 87.000,00 (OITENTA E SETE MIL REAIS) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.
FICHA 53 01 - CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 - Secretaria Executiva 01.01. 26.782.0001.2011.0000 MANUTENÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS NÃO PAVIMENTADAS 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – R$ 62.000,00 FONTE: 1.33
FICHA 50 01 - CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 - Secretaria Executiva 01.01. 26.782.0001.2011.0000 MANUTENÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS NÃO PAVIMENTADAS 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – R$ 15.000,00 FONTE: 1.33
FICHA 47 01 - CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 - Secretaria Executiva 01.01. 26.782.0001.2011.0000 MANUTENÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS NÃO PAVIMENTADAS 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – R$ 10.000,00 FONTE: 1.33
Art. 2°-Para dar cobertura ao disposto no artigo 1o serão utilizados recursos provenientes do Excesso ou provável Excesso de Arrecadação, na forma do Art. 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AO 01 DIA DO MÊS DE JUNHO DE 2020. Paulo Remédio - Presidente ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/676-resolucao-administrativa-n-25-de-27-de-novembro-de-2020 |
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