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Autor: Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

Aprovada: 07/12/2020, Sancionada:

Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas.

Resolução Administrativa N° 28, de 07 de Dezembro de 2020


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

PAULO REMÉDIO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social,

Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio,

Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 070/2020 aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 15 de Junho de 2020.

 

RESOLVE

Art.1°- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 070/2020, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial Suplementar de Anulação de Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 6.790,00 (Seis Mil Setecentos e Noventa Reais) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.

 

FICHA 65

01 - CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 - Secretaria Executiva

01.01.17.122.0001.1002.0000 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE --------------------R$ 6.790,00

FONTE: 0.3.24

Art. 2°-Para dar cobertura ao disposto no artigo 1o serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação de superávit financeiro do exercício anterior, na forma do Art. 43 da Lei n° 4.320/64, conforme a dotação a seguir:

 

FICHA 64

01 - CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 - Secretaria Executiva

01.01.17.122.0001.1002.0000 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO

3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES --------------------------------------------------    -R$ 6.790,00

FONTE: 0.3.24

 

Art. 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS DIAs DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020.

Paulo Remédio - Presidente


ANEXOS:

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 28, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 - Publicado: 07/12/2020 às 10h09m - [pdf] - [453.8 KB]

https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/668-resolucao-administrativa-n-28-de-07-de-dezembro-de-2020