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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 03h16m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas. Resolução Normativa nº 077/2021, de 18 de Junho de 2021.AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO CONSÓRCIO A EFETUAR DOAÇÃO DE ÁREA AO INSTITUTO NACIONAL DE PROCESSAMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS – INPEV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato Consórcio;
CONSIDERANDOque o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal recebeu por intermédio de doação do Município de Mirassol D’Oeste, autorizada pela Lei Municipal Nº 943/2009, a área denominada Aterro Sanitário com 12,10 HAS;
CONSIDERANDO que a respectiva Lei, em seu Artigo 3º faz reserva de área em favor do INPEV para o desenvolvimento de suas atividades;
CONSIDERANDO que o Município de Mirassol D’Oeste, por intermédio da Lei nº 1.664/2021, altera dispositivo da Lei nº 943/2009, possibilitando ao Consórcio ceder e mesmo transferir a área desde que para o desenvolvimento de atividades de gestão de resíduos;
CONSIDERANDO que o INSTITUTO NACIONAL DE PROCESSAMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS – INPEV vem prestando relevante serviço na região, e já há mais de 17 anos, mantido unidade na área para o recebimento, processamento e destinação final adequada de embalagens de agrotóxicos. CONSIDERANDO que o INSTITUTO manifestou interesse em construir novas instalações, melhores e maiores para atender toda a região,
FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de dezoito dias do mês de Junho de 2021 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º.Fica a presidência do Consórcio autorizada a efetuar a doação de área que especifica para o INSTITUTO NACIONAL DE PROCESSAMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS – INPEV,associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob nº 04.875.587/0001-33, destinada ao sistema de logística reversa de embalagens de agrotóxicos com a implantação de Unidade de Recebimento e Processamento de embalagens de agrotóxicos conforme segue: Parcela de 0,5 HAS (5.000 metros quadrados) da área total de 12,10 HAS da Matrícula do Imóvel: 16.383, conforme os seguintes limites e confrontações:
Artigo 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior não poderá ser utilizado para outras atividades daquela para qual se destina, podendo a parcela da área doada ficar escriturada em condomínio com a área do Consórcio. Artigo 3º.A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/619-resolucao-normativa-n-077-2021-de-18-de-junho-de-2021 |
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