![]() |
Estado de Mato Grosso |
Impressão: 20/08/2025 às 11h22m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa nº 04, de 01 de Fevereiro de 2021DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Gheysa Maria Bonfim Borgato, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social, Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio, Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 073/2020 aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 11 de Dezembro de 2020. RESOLVE Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 073/2020, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.180,00 (TRÊS MIL CENTO E OITENTA REAIS) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.
FICHA 13 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 01.01. 04.512.0001.2008.0000 EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL 0.1.24 RECURSOS DE CONVÊNIO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.180,00
Art. 2º-Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação de Dotação conforme segue: FICHA 15 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 01.01. 04.512.0001.2008.0000 EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL 0.1.24 RECURSOS DE CONVÊNIO 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA -R$ 3.180,00
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AO 01 DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021. Presidente: Gheysa Maria Bonfim Borgato https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/607-resolucao-administrativa-n-04-de-01-de-fevereiro-de-2021 |
||