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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 21/08/2025 às 11h10m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa nº 09, de 03 de Setembro de 2021DISPÕE SOBRE APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20 da Resolução Normativa Nº 29/2016 (que regulamenta o Contrato deste Consórcio), considerando a necessidade de regulamentar a aplicabilidade da legislação licitatória, bem como, que a Nova Lei de Licitações permite uso da Antiga Lei de Licitações até 31/03/2023 (Artigo 193, Inciso II da Nova Lei de Licitações) e considerando ainda, que o limite de valores são duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público (Artigo 75, § 2º da Nova Lei de Licitações):
RESOLVE
Art. 1º- Fica ora regulamentada a aplicabilidade e utilização da Lei Ordinária Federal Nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), bem como da Lei Ordinária Federal Nº 8.666/1993 até 31/03/2023 como fundamentação jurídica no âmbito deste Consórcio, conforme o que conferir maior autonomia e/ou vantajosidade ao presente Consórcio no respectivo ato. Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no site do Consórcio, www.nascentesdopantanal.org.br
São José dos Quatro Marcos-MT-BRA, 03 de setembro de 20021
Gheysa Maria Bonfim Borgato Presidente https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/584-resolucao-administrativa-n-09-de-03-de-setembro-de-2021 |
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