![]() |
Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 03h20m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas. Resolução Normativa nº 078/2021, de 29 de Outubro de 2021.REGULAMENTA USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AOS MUNICÍPIOS DO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato Consórcio;
CONSIDERANDOa necessidade de regulamentar o uso de máquinas e equipamentos do Consórcio pelos consorciados.
FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de vinte e nove dias do mês de outubro do ano de 2021 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º.Fica autorizado a cessão de veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do Consórcio ou a este cedido, para uso dos Municípios Consorciados nas seguintes condições: I – Quando veículos, máquinas e equipamentos não forem de uso contínuo pelo Consórcio, ou estiverem em uso; II – O Município Consorciado deverá prever o uso com antecedência, enviando solicitação à Secretaria Executiva do Consórcio para agendamento e Programação; III – Nenhum veículo, máquina ou equipamento será cedido por mais de 30 (trinta) dias, podendo o prazo ser prorrogado, caso não haja programação de uso seguinte. IV – Toda Cessão de Uso, será precedido de formalização de Termo de Cessão, onde será estabelecido as demais condições de uso.
Artigo 2º.Fica estabelecido o custo de manutenção pelo uso de veículos, máquinas e equipamentos conforme Anexo I desta Resolução: §1º.Os valores especificados serão atualizados anualmente com base no SINAPI divulgado pela Caixa Econômica Federal, sendo regulamentado por Resolução Administrativa da Presidência do Consórcio, com vigência para o exercício seguinte. §2º.O Termo de Cessão de Uso estabelecerá as condições para o pagamento. §3º.O custo com operador, combustível, lubrificação e transporte dos equipamentos será de responsabilidade do Município Cessionário. §4º.Para fins de cálculo do valor pelo uso dos equipamentos considerar-se-á apenas os dias úteis de utilização do equipamento. (Incluso pela Resolução Normativa nº 83/2022) §5º.Não estão inclusos na Planilha de composição de custos de que trata o Anexo I, eventuais avarias decorrentes de mau uso, acidentes ou falta de zêlo, cujos custos serão de responsabilidade do Município Cessionário. (Incluso pela Resolução Normativa nº 83/2022) §6º.Toda cessão de equipamento deverá constar o check-list da situação da retirada/recebimento do equipamento, bem como o check-list de entrega/devolução assinado pelos responsáveis das partes que constarão no Termo de Cessão. (Incluso pela Resolução Normativa nº 83/2022)
Artigo 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal
ANEXO I ALTERADO PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 83/2022
É parte do Anexo I desta Resolução a Planilha de Composição de Custos com Base no SINAPI/CAIXA e SICRO/DENIT. ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/570-resolucao-normativa-n-078-2021-de-29-de-outubro-de-2021 |
|||||||||||||||||||||||||||||