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Autor: Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

Aprovada: 29/10/2021, Sancionada:

Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas.

Resolução Normativa nº 078/2021, de 29 de Outubro de 2021.


REGULAMENTA USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AOS MUNICÍPIOS DO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato Consórcio;

 

CONSIDERANDOa necessidade de regulamentar o uso de máquinas e equipamentos do Consórcio pelos consorciados.

 

FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de vinte e nove dias do mês de outubro do ano de 2021 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º.Fica autorizado a cessão de veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do Consórcio ou a este cedido, para uso dos Municípios Consorciados nas seguintes condições:

I – Quando veículos, máquinas e equipamentos não forem de uso contínuo pelo Consórcio, ou estiverem em uso;

II – O Município Consorciado deverá prever o uso com antecedência, enviando solicitação à Secretaria Executiva do Consórcio para agendamento e Programação;

III – Nenhum veículo, máquina ou equipamento será cedido por mais de 30 (trinta) dias, podendo o prazo ser prorrogado, caso não haja programação de uso seguinte.

IV – Toda Cessão de Uso, será precedido de formalização de Termo de Cessão, onde será estabelecido as demais condições de uso.

 

Artigo 2º.Fica estabelecido o custo de manutenção pelo uso de veículos, máquinas e equipamentos conforme Anexo I desta Resolução:

§1º.Os valores especificados serão atualizados anualmente com base no SINAPI divulgado pela Caixa Econômica Federal, sendo regulamentado por Resolução Administrativa da Presidência do Consórcio, com vigência para o exercício seguinte.

§2º.O Termo de Cessão de Uso estabelecerá as condições para o pagamento.

§3º.O custo com operador, combustível, lubrificação e transporte dos equipamentos será de responsabilidade do Município Cessionário.

§4º.Para fins de cálculo do valor pelo uso dos equipamentos considerar-se-á apenas os dias úteis de utilização do equipamento. (Incluso pela Resolução Normativa nº 83/2022)

§5º.Não estão inclusos na Planilha de composição de custos de que trata o Anexo I, eventuais avarias decorrentes de mau uso, acidentes ou falta de zêlo, cujos custos serão de responsabilidade do Município Cessionário. (Incluso pela Resolução Normativa nº 83/2022)

§6º.Toda cessão de equipamento deverá constar o check-list da situação da retirada/recebimento do equipamento, bem como o check-list de entrega/devolução assinado pelos responsáveis das partes que constarão no Termo de Cessão. (Incluso pela Resolução Normativa nº 83/2022)

 

Artigo 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.

 

 

 

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal

 

 

ANEXO I

ALTERADO PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 83/2022

 

Item

EQUIPAMENTO

VALOR DIÁRIO
R$

1

ROLO COMPACTADOR CA250

170,00

2

ESPARGIDOR HIDRÁULICO DE ASFALTO

250,00

3

DISTRIBUIDOR DE AGREGADOS

60,00

4

MOTONIVELADORA

389,00

5

CAMINHÃO CAÇAMBA 6X2

277,00

6

TRATOR DE ESTEIRA

290,00

7

PÁ CARREGADEIRA

370,00

8

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRAS

415,00


 

É parte do Anexo I desta Resolução a Planilha de Composição de Custos com Base no SINAPI/CAIXA e SICRO/DENIT.


ANEXOS:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 078/2021, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021. - Publicado: 29/10/2021 às 17h39m - [pdf] - [602.8 KB]

https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/570-resolucao-normativa-n-078-2021-de-29-de-outubro-de-2021