![]() |
Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 03h05m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas. Resolução Normativa nº 081/2021 de 29 de Dezembro de 2021.ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL PARA OEXERCÍCIO DE 2022.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal faz saber, que Assembleia Geral aprovou o Plano de Aplicação para o Exercício de 2022 e sanciona esta Resolução conforme segue:
Art. 1º- O Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 5.916.200,00 (cinco milhões, novecentos e dezesseis mil e duzentos reais) sendo R$ 5.916.200,00 (cinco milhões, novecentos e dezesseis mil e duzentos reais) destinadas para o Orçamento Fiscal.
§ 1º - A Receita Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal será realizada mediante a arrecadação de Transferências dos Municípios Consorciados, do Estado, União e de outras Receitas Correntes e de Capital, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
§ 2º - A despesa do Consócio será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Resolução, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira: I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
Art. 3º - Fica autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita Estimada, utilizando como fontes de recursos: I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício. II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. III – superávit financeiro do exercício anterior. Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de resoluções específicas aprovadas no exercício.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício de 2022. Revogadas as disposições em contrário.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO Presidente ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/552-resolucao-normativa-n-081-2021-de-29-de-dezembro-de-2021 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||