![]() |
Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 03h33m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas. Resolução Normativa nº 083/2022, de 28 de Janeiro de 2022.ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 078/2022 QUE TRATA QUE REGULAMENTA O USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AOS MUNICÍPIOS DO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato Consórcio; CONSIDERANDOa necessidade de regulamentar o uso de máquinas e equipamentos do Consórcio pelos consorciados. FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de 2022 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º.Inclui-se ao Artigo 2º da Resolução Normativa nº 078/2021/CIDESAT os seguintes parágrafos: §4º.Para fins de cálculo do valor pelo uso dos equipamentos considerar-se-á apenas os dias úteis de utilização do equipamento. §5º.Não estão inclusos na Planilha de composição de custos de que trata o Anexo I, eventuais avarias decorrentes de mau uso, acidentes ou falta de zêlo, cujos custos serão de responsabilidade do Município Cessionário. §6º.Toda cessão de equipamento deverá constar o check-list da situação da retirada/recebimento do equipamento, bem como o check-list de entrega/devolução assinado pelos responsáveis das partes que constarão no Termo de Cessão. Artigo 2º. Fica alterado os valores constantes do ANEXO I da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 078/2021 que passará a viger conforme especificado no Anexo I desta Resolução. Artigo 3º.A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal
ANEXO I
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/537-resolucao-normativa-n-083-2022-de-28-de-janeiro-de-2022 |
|||||||||||||||||||||||||||||