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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 02/07/2025 às 22h02m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Atas. Assembléia Geral Ordinária de 28/02/2022![]() EDITAL CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
A Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, Prefeita GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, no uso de suas atribuições CONVOCA os Prefeitos dos Municípios membros do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, para a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada às 8:30 horas do dia28 / 01 / 2022, no Centro Social do Município de Figueirópolis D’Oeste com a seguinte pauta:
A convocação a que se refere este edital será feita via e-mail e aplicativo de mensagens aos prefeitos(as), lembrando que o suplente direto do Prefeito(a) é o Vice-Prefeito. São José dos Quatro Marcos-MT, 22 de janeiro de 2022.
Gheysa Maria Bonfim Borgato Presidente
ATA EM ANEXO:
ATA 01/2022 – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL
Aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e dois (2022), na cidade de FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE - MT, às 9:00 horas, nas dependências do Centro Social em Figueirópolis D’Oeste, onde a Secretaria Executiva do Consórcio apurou o quórum, sendo que foram convocados como representantes dos consorciados os Prefeitos tendo o Vice-prefeito como suplente, se fazendo presentes os seguintes consorciados: MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.914/0001-45, com sede administrativa situada á Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro, na cidade de Araputanga - MT, neste ato representado pelo seu Vice-Prefeito Sr. MARCOS AURÉLIO BARROS, brasileiro, casado,empresário, residente na Rua Carlos Luz nº 841, na cidade de Araputanga-MT, CEP: 78260-000, portador da Cédula de Identidade RG nº 10654674 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 522.692.481;MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.214.145/0001-83, com sede administrativa situada á Av. Brasil, nº 119, Bairro Jd. Celeste, na cidade de Cáceres - MT, neste ato representado pela seu Vice-Prefeito Sr. ODENILSON JOSÉ DA SILVA, brasileiro, nascido no dia 15/11/1965, médico, residente e domiciliado à Rua 13 de Junho, 64, Centro, CEP:78.200-000 CÁCERES-MT, portador da Cédula de Identidade – RG nº 356.352 SSP-MT e inscrita no CPF sob nº. 329.635.131-00; MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.217.647/0001-20, com sede administrativa situada á Rua São Bernardo, nº 523, na cidade de Curvelândia - MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. JADILSON ALVES DE SOUZA, brasileiro nascido no dia 18/06/1967, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 2386, Bairro Centro, na cidade de Curvelândia – MT, CEP: 78.237-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 358.368 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 396.432.041-20; MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.367.762/0001-93, com sede administrativa situada á Rua São Paulo, nº 236, na cidade de Figueirópolis D’Oeste - MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. EDUARDO FLAUSINO VILELA, brasileiro nascido no dia 16/07/1969, casado, pecuarista, residente e domiciliado á Rua São Paulo, nº 20, Centro da cidade de Figueirópolis D’Oeste – MT, CEP: 78.290-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 31914098 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 726.733.626-49; MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 37.464.955/0001-00, com sede administrativa situada á Av. dos Imigrantes, nº 2000, Centro, na cidade de Glória D’Oeste - MT, neste ato representada pela sua Prefeita Sra. GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, brasileira, nascida no dia 12/03/1983 casada, bióloga, residente e domiciliado á Rua Juliano Mateus, S/N, Centro, na cidade de Glória D’Oeste – MT, CEP: 78293-000, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 11004940 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 722.901.371-20; MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.239.027/0001-20, com sede administrativa situada á Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 650, Centro, na cidade de Indiavaí - MT, neste ato representado pelo seu Vice-Prefeito Sr.IVAILTON GOUVEIA BORGES, brasileiro, nascido no dia 20/03/1983, casado, servidor público, residente e domiciliado na Av. Jaime Campos, S/N, Centro da Cidade de Indiavaí - MT, portador da Cédula de Identidade nº155.995.4 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 003.085.331-19; MUNICÍPIO DE JAURU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.948/0001-30, com sede administrativa situada á Rua do Comércio, nº 480, na cidade de Jauru - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício Sr. PETRONILIO LADEIRA DA SILVA, brasileiro nascido no dia 22/02/1972, casado, residente e domiciliado no Sítio Nova Esperança, Comunidade São Simão no Município de Jauru – MT, CEP: 78255-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 574091 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 572.284.181-15; MUNICÍPIO DE LAMBARÍ D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.408/0001-49, com sede administrativa situada à Rua Cidrolândia, nº 3.136, Centro na cidade de Lambari D’Oeste - MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. MARCELO VIEIRA VITORAZZI, brasileiro nascido no dia 14/05/1984, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Barão de Melgaço, nº 2424, Centro, na cidade de Lambari D’Oeste – MT, CEP 78278-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0609188-1 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 721.393.741-34; MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.755.477/0001-75, com sede administrativa situada á Rua Antonio Tavares, nº 3.310, Centro, na cidade de Mirassol D’Oeste - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. HÉCTOR ALVARES BEZERRA, brasileiro nascido no dia 04/01/1991, casado, enfermeiro, residente e domiciliado á Rua Hélio Teixeira da Silva, nº 281, Bairro Jd. das Oliveiras III, CEP: 78280-000, na cidade de Mirassol D’Oeste-MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 21781389 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 036.127.931-01; MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa situada á Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº 444, Centro, na cidade de Porto Esperidião - MT, neste ato representado pelo seu Vice-Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO CARLOS LAUDIVAR RIBEIRO, brasileiro nascido no dia 29/12/1970, casado, residente e domiciliado á Ernesto da Silva, nº 271,Bairro Parque das Américas na cidade de Porto Esperidião – MT, CEP: 78240-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 809761 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 531.342.571-49; MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.367.788/0001-31 com sede administrativa situada á Av. Mato Grosso, 221 – centro Reserva do Cabaçal - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. JONAS CAMPOS VIEIRA, brasileiro nascido no dia 29/03/1975, solteiro, administrador, residente e domiciliado á Avenida Cáceres, nº 23, Centro, CEP: 78265-000, na cidade de Reserva do Cabaçal-MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 11505974 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº. 842.810.061-68; MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.997/0001-72, com sede administrativa situada á Av. Cerejeiras, nº 90, Bairro Fidelândia, na cidade de Rio Branco - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Eleito e Diplomado Sr. LUIZ CARLOS, brasileiro nascido no dia 29/10/1950, casado, empresário, residente na Rua Pedro Inocêncio de Araújo, nº 17, Centro, na cidade de Rio Branco - MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 19704802 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº 078.038.904-91; MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.011/0001-89, com sede administrativa situada á Rua Carlos Laet nº 11, Bairro Cachoeira, na cidade de Salto do Céu - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPINDOLA, brasileiro nascido no dia 22/09/1967, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 212, Centro, CEP: 78270-000, na cidade de Salto do Céu-MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. M4503432 SSP/MG e inscrito no CPF sob nº. 609.632.046-53; MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.029/0001-80, com sede administrativa situada á Av. Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 539, Centro, na cidade de São José dos Quatro Marcos - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, brasileiro nascido no dia 11/03/1967, união estável, empresário, residente e domiciliado á Rua 7 de Setembro, nº 415, Bairro Jardim das Oliveiras II, CEP: 78285-000, na cidade de São José dos Quatro Marcos - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 09931937 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 651.004.501-00. Fazendo-se presenteo Secretário Executivo Sr. Dariu Antonio Carniel e servidores do Consórcio, e demais autoridades constantes da lista de presença em anexo, sendo que eu Dariu Antonio Carniel, fui designado para lavrar a ata desta Assembleia. A Presidente Sra. GHEYSA MARIA BOMFIM BORGATO fez a abertura da Assembleia, agradecendo e saudando a todos os Prefeitos, agradeceu o Prefeito Eduardo pela receptividade e na sequencia falou dos objetivos da assembleia e solicitou a mim, secretario executivo, Dariu Antonio Carniel que fizesse a leitura do edital e apresentasse a pauta da reunião descrita a seguir: 1. Apresentação das Contas do Consórcio exercício 2021 e apreciação do Parecer do Conselho Fiscal sobre as Contas/2021; 2. Apreciação do Projeto de Resolução Normativa nº 82/2022 que abre crédito adicional especial no orçamento vigente – Resolução Normativa Nº 081/2021, e dá outras providências; 3. Apreciação do Projeto de Resolução Normativa nº 83/2022 que altera a abre Resolução Normativa Nº 078/2021, que regulamenta o uso de equipamentos; 4.Apresentação do Aterro Sanitário – Eng. Mauri; 5.Apresentação Projeto Compostagem – Coordenador Esvanio; 6.Outros assuntos de momento.Na sequencia foi solicitado a mim que apresentasse as contas do Consórcio 2021, onde apresentei os dados constantes do Balanço Geral e foi destacado o superávit geral do exercício no valor Total de R$ 3.464.374,24que se referem em grande parte a convênios que estão em execução no âmbito do Consórcio, onde a parcela mais significante pertence ao Aterro Sanitáriono valor de R$ 1.299.631,35, que está dividido em Saldo Fundo Reserva R$ 591.282,17 e Superávit disponível para 2022 de R$ 708.349,18 e na sequencia foi apresentado o Parecer do Conselho Fiscal pela Aprovação, relatando que também a Unidade de Controle Interno emitiu Parecer Favorável à aprovação de contas. Assim, após tirada algumas dúvidas, a Presidente colocou o Parecer do Conselho Fiscal em votação e aprovado por todos os consorciados presentes. Na sequencia foi apresentado o Projeto de Resolução Normativa nº 82/2022 que abre crédito adicional especial no orçamento vigente – Resolução Normativa Nº 081/2021, e dá outras providências. Foi explicado que trata-se de projeto de lei necessário para execução das atividades em andamento, cujos recursos ficaram em conta do Consórcio, representados pelo superávit financeiro de 2021 no valor de R$ 3.464.374,24. Assim após a leitura e apresentação e feitas as explicações necessárias, a Presidente colocou em votação, sendo aprovado por todos os representantes dos consorciados presentes. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 082/2022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 081/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato Consórcio; CONSIDERANDOa necessidade de conclusão do objeto do Convênio Funasa nº 538/2008 – Implantação de Sistema de Resíduos Sólidos e Ações do Consórcio; CONSIDERANDOa necessidade de execução do objeto do Convênio Ministério da Integração nº 831120/2016 – Estruturação da cadeia produtiva da piscicultura, através da aquisição de máquinas e equipamentos e apoio à produção de pescado na região do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal; CONSIDERANDOa necessidade de execução do objeto do Convênio Ministério da Integração nº 836330/2016 – Fortalecimento e apoio à cadeia produtiva da piscicultura nos municípios da região do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, através da aquisição de veículo e equipamentos, e CONSIDERANDOa necessidade de execução do objeto do Convênio SINFRA-MT 1207/2016, que tem como objeto a manutenção de estradas não pavimentadas no âmbito do Consórcio. CONSIDERANDOa necessidade de execução do objeto do Convênio SEAF-MT 0498/2021, que tem como objeto a implantação de URTs de Leite nos Municípios do Consórcio. CONSIDERANDOa necessidade de execução das atividades do Consórcio para 2022 a serem custeadas com o superávit financeiro do exercício anterior. FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de 2022 aprovou e sanciono a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º.Fica autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento vigente, Resolução Normativa nº 081/2021, no valor de R$ 3.013.460,00 ( três milhões, treze mil, quatrocentos e sessenta reais), conforme segue: 01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL
01.01.04.122.0001.2002.0000 MANUTENÇÃO DO CIDES NASCENTES DO PANTANAL 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 126.000,00 FONTE DE RECURSO: 9.2.880 – PRÓPRIO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDIC R$ 130.000,00 FONTE DE RECURSO: 9.2.880 – PRÓPRIO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
01.01.04.512.0001.2008.0000 EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 230.000,00 FONTE DE RECURSO: 5.2.700 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDIC R$ 100.000,00 FONTE DE RECURSO: 5.2.700 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 206.300,00 FONTE DE RECURSO: 5.2.700 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
01.01.17.122.0001.1002.0000 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.000,00 FONTE DE RECURSO: 5.2.700 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
01.01.20.606.0001.1008.0000 APOIO A PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 520.000,00 FONTE DE RECURSO: 5.2.700 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 191.000,00 FONTE DE RECURSO: 5.2.701 – CONV ESTADO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.760,00 FONTE DE RECURSO: 5.2.701 – CONV ESTADO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 73.400,00 FONTE DE RECURSO: 5.2.700 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR 4.4.90.52.00 EQUIP E MAT PERMANENTE R$ 115.000,00 FONTE DE RECURSO: 5.2.700 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR 01.01.17.512.0001.2010.0000 OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 350.000,00 FONTE DE RECURSO: 9.2.880 – PRÓPRIO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDIC R$ 200.000,00 FONTE DE RECURSO: 9.2.880 – PRÓPRIO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR 4.4.90.52.00 EQUIP E MAT PERMANENTE R$ 200.000,00 FONTE DE RECURSO: 0.3.94 – PRÓPRIO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR 01.01.26.782.0001.2011.0000 PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E RODOVIAS 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 39.000,00 FONTE DE RECURSO: 9.2.880 – PRÓPRIO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00 FONTE DE RECURSO: 5.2.701 – ESTADO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDIC R$ 125.000,00 FONTE DE RECURSO: 5.2.701 – ESTADO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR 4.4.90.52.00 EQUIP E MAT PERMANENTE R$ 100.000,00 FONTE DE RECURSO: 9.2.880 – PRÓPRIO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR Artigo 2º.Para dar cobertura ao disposto no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do §1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. SUPERÁVITFINANCEIRODOEXERCÍCIOANTERIOR : R$ 3.013.460,00 ( três milhões, treze mil, quatrocentos e sessenta reais). Artigo 3º.Fica autorizado a suplementar as dotações que trata o artigo 1º até o limite de 30% (trinta por cento) do seu valor total. Artigo 4º.A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos 28 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal Na sequencia colocou-se em pauta a questão da cessão dos maquinários para uso dos municípios. Em razão de algumas ocorrências e também de reclamação do valor por cobrar dias corridos, a presidente resolveu por apresentar alterações na Resolução Normativa nº 079/2021. Na discussão os prefeitos consideraram que como se refere apenas a uma contribuição para a manutenção que o custo apresentado, em torno de 30% do valor praticado no mercado com base na planilha sinapi, estaria ainda muito caro. De forma que solicitaram uma redução no valor do valor diário pelo uso dos equipamentos, assim foi colocado em votação e a maioria decidiu por uma redução de 33% no valor da tabela, o que estará equivalendo a 20% do preço praticado no mercado. Assim, com as alterações sugeridas a Presidente Gheysa colocou o projeto em votação, sendo aprovado por unanimidade conforme descrito a seguir na íntegra. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 083/2022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.ALTERA A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 078/2021 QUE TRATA QUE REGULAMENTA O USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AOS MUNICÍPIOS DO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato Consórcio; CONSIDERANDOa necessidade de regulamentar o uso de máquinas e equipamentos do Consórcio pelos consorciados. FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de 2022 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º.Inclui-se ao Artigo 2º da Resolução Normativa nº 078/2021/CIDESAT os seguintes parágrafos: §4º.Para fins de cálculo do valor pelo uso dos equipamentos considerar-se-á apenas os dias úteis de utilização do equipamento. §5º.Não estão inclusos na Planilha de composição de custos de que trata o Anexo I, eventuais avarias decorrentes de mau uso, acidentes ou falta de zêlo, cujos custos serão de responsabilidade do Município Cessionário. §6º.Toda cessão de equipamento deverá constar o check-list da situação da retirada/recebimento do equipamento, bem como o check-list de entrega/devolução assinado pelos responsáveis das partes que constarão no Termo de Cessão. Artigo 2º. Fica alterado os valores constantes do ANEXO I da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 078/2021 que passará a viger conforme especificado nesta Resolução. Artigo 3º.A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO - Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal ANEXO I
Ainda sobre os equipamentos de asfalto, o Secretário Dariu Antonio Carniel revelou que nesta semana, o Prefeito Jamis Silva Bolandim, questionou com relação aos equipamentos cedidos por São José dos Quatro Marcos ao Consórcio para uso dos municípios, cujo termo teria sido assinado pelo ex prefeito Ronaldo Floriano. Dariu também explicou da origem do recurso, de se tratar de emenda do Senador Blairo Maggi/Cidinho Santos que destinou emenda ao Consórcio no ano de 2013. Como O Consórcio não poderia se habilitar em razão de haver municípios consorciados inadimplentes, em acordo com o Prefeito Carlos Bianchi foi solicitado ao Senador que mudasse o oficio de indicação, tirando o Consórcio e colocando o Município de São José dos Quatro Marcos que estava com certidão plena. Feito isto, ficou acordado que após a aquisição dos equipamentos, 2 rolo compactador, 1 espargidor de asfalto e 1 distribuidor de agregado, e realizado a prestação de contas junto a SUDECO, que os equipamentos serim repassados ao Consórcio para uso de todos os consorciados. O Prefeito Jamis se manifestou dizendo que os equipamentos tratava-se de patrimônio público de São José dos Quatro Marcos, e embora tenha recebido do Consórcio a comprovação, ficou sabendo por técnicos da Prefeitura que esta não era a origem dos recursos e que haveria de aprofundar nestas informações para depois se manifestar, dizendo que era parceiro de todos os municípios. O Prefeito Jadilson solicitou que consultasse a legalidade e meios para o Município poder ceder equipamentos ao Consórcio para beneficiar algum município que estivesse com necessidade. Na sequencia o Coordenador do Aterro, engenheiro Maury foi convidado a fazer uma apresentação sobre a operação do aterro sanitário. Logo após o Coordenador de Meio Ambiente, Esvânio Édipo apresentou os andamentos do Projeto de Compostagem e a etapa que está faltando, que trata-se da mobilização dos moradores dos conjuntos habitacionais da Caixa que foram contemplados no Projeto. Tendo destacado que o convênio já se encerrou, porém tem esta etapa para executar e apresentar os relatórios ao Fundo Sócio Ambiental da Caixa e ao Ministério do Meio Ambiente. Cujos resultados são do interesse da gestão de resíduos nos municípios do Consórcio. Assim, o Secretário Dariu Antonio Carniel, solicitou um esforço dos Prefeitos em designar alguns servidores no município para acompanhar e tomar frente das ações, pois corre-se o risco de ter que devolver o recurso do convenio caso s etapas não sejam totalmente concluídas. Na sequencia a Presidente Gheysa colocou em apreciação o Ofício de Vale de São Domingos, que solicita autorização e meios para que o Município de Vale de São Domingos possa enviar os resíduos sólidos domiciliares para o Aterro Sanitário consorciado em Mirassol D’Oeste, da mesma forma relatou que o Município de Nova Lacerda estava destinando os resíduos para tratamento em Mirassol, com transporte pelo Consórcio, cujo contrato tem vigência até abril de 2022. Em discussão, alguns dos Prefeitos se manifestaram contrário. Dariu solicitou a palavra dizendo que a continuidade de Nova Lacerda e o recebimento dos resíduos de Vale de São Domingos não traria maiores impactos ao aterro e nem comprometeria a vida útil do aterro, visto que estava projetado para receber 60 toneladas dias e atualmente recebendo pouco mais de 38 toneladas dias. Apenas ressaltou que só um caminhão, com a adesão de Jauru e Rio Branco neste ano, não haveria capacidade de realizar o transporte destes municípios. Já os Prefeitos justificaram que teriam que fazer novos investimentos em breve, assim a Presidente colocou em Votação e a maioria absoluta decidiu por não mais receber no aterro sanitário consorciado em Mirassol D’Oeste, resíduos de outros Municípios fora do Consórcio, inclusive de Nova Lacerda, apenas encerrando o contrato vigente. Na sequencia a Presidente disse que recebeu uma solicitação de Mirassol D’Oeste para que o Consórcio possa realizar o processo licitatório para contratação do Projeto de duplicação da Rodovia MT-175 trecho entre Mirassol D’Oeste e São José dos Quatro Marcos e também da Licitação do Projeto do Aeroporto de Mirassol D’Oeste. No interim, o Prefeito Jamis também solicitou que o Consórcio pudesse fazer a licitação e eventual contratação do Projeto executivo de pavimentação da MT-339 trecho entre São José dos Quatro Marcos a MT-170 em Lambari D’oeste. O que foi apreciado e aceito por todos,ficando a questão do rateio das despesas de contratação a ser definido na próxima Assembleia. A Prefeita Gheysa apesar de ter a prerrogativa de decisão, colocou para apreciação o percentual de reajuste dos servidores do Consórcio do Complexo Nascentes do Pantanal, que após a consulta ficou aprovado 10,16% de reajuste salarial. E assim, em não havendo nada mais a tratar a Presidente Gheysa Bonfim Borgato deu por encerrada a Assembleia Geral, e Eu, Dariu Antonio Carniel lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e pela Presidente Gheysa Maria Bonfim Borgato, sendo que os representantes dos Consorciados presentes constam na lista de Presença da Assembleia Geral que passa a ser parte integrante desta Ata, permitida a assinatura nesta ata daqueles que assim desejarem.
Dariu Antonio Carniel Secretário Executivo
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO Presidente, Prefeita de Glória D’Oeste
ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/536-assembleia-geral-ordinaria-de-28-02-2022 |
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