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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 06/07/2025 às 14h00m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Portarias. Portaria nº 10/2022 de 18 de Março de 2022DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE SERVIÇOS VIA EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições legais, considerando o Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS, criado pelo Contrato Consórcio em sua Cláusula Quadragésima e considerando os termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, e atendendo às disposições legais das Resoluções Normativas n° 002/2011/CIDESAT, Artigo 2° e 3°, nº 032/2016/CIDESAT, Artigo 2°; e Resolução Normativa n° 033/2016/CIDESAT, e ainda Resolução Normativa Nº 049/2018, considerando que o Processo Seletivo Simplificado N° 01/2020/CIDESAT não houve o preenchimento da vaga de Agente de Serviços, considerando que a Patrulha Rodoviária já iniciou os trabalhos, resolve-se a contratação por excepcional interesse público para preenchimento de vaga acima citada de Emprego Público no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, sob o regime celetista, não adquirindo a estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição Federal, com contribuição previdenciária para o regime geral, conforme publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Nº 2693 de 16 de Janeiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º- Nomear o Candidato ADRIANO VIRGINIA DA SILVA BADU, inscrito no CPF: 023.152.021-24, para exercer o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS. Art. 2º - O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo Único:Para a posse o candidato deverá apresentar na Secretaria Executiva do Consórcio os documentos requeridos na Instrução Normativa 003/2015 – SCI/SRH. Art. 3º - Em caso de impedimento para tomada de posse no prazo estabelecido no artigo anterior, deverá apresentar requerimento/justificativa para adiamento, desde que não ultrapasse o prazo de 30 dias concedido neste instrumento de convocação. Parágrafo Único:O requerimento/justificativa a que se refere o caput do artigo será submetido à assessoria jurídica do Consórcio para emissão de parecer. Art. 4º- Caso não tome posse dentro do prazo previsto, será considerado desistente. Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, 18 de MARÇO de 2022.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal Registre-se, Publique-se e Afixe-se. https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/514-portaria-n-10-2022-de-18-de-marco-de-2022 |
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