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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 06/07/2025 às 00h33m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa nº 04, de 01 de Fevereiro de 2022DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social, Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio, Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 081/2021 aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 29 de Dezembro de 2021. RESOLVE Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 081/2021, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária. FICHA 42 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 20.606.0001.1008.0000 - APOIO A PRODUÇÃO AGRICOLA E PECUARIA R$ 16.000,00 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 9.1.880 1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º-Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação de Dotação conforme segue: FICHA 09 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 04.122.0001.2002.0000 - MANUTENCAO DO CIDES NASCENTE DO PANTANAL -R$ 16.000,00 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 9.1.880 1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AO 01 DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022.
Presidente: GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/423-resolucao-administrativa-n-04-de-01-de-fevereiro-de-2022 |
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