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Autor: Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

Aprovada: 13/04/2022, Sancionada:

Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas.

Resolução Normativa nº 085/2022, de 13 de Abril de 2022.


ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 081/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato Consórcio;

 

CONSIDERANDOa necessidade de conclusão do objeto do Convênio Funasa nº 538/2008 – Implantação de Sistema de Resíduos Sólidos e Ações do Consórcio;

 

FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de treze dias do mês de abril do ano de 2022 aprovou e sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º.Fica autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento vigente, Resolução Normativa nº 081/2021, no valor de R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais), conforme segue:

01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL

  • – Secretaria Executiva

01.01.17.122.0001.1002.0000         IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO

4.4.90.52.00         EQUIP E MAT PERMANENTE                                                        R$ 60.000,00

FONTE DE RECURSO: 5.2.700 – CONVENIO UNIÃO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR

 

 

Artigo 2º.Para dar cobertura ao disposto no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do §1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. SUPERÁVITFINANCEIRODOEXERCÍCIOANTERIOR :  R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais).

 

Artigo 3º.Fica autorizado a suplementar as dotações que trata o artigo 1º até o limite de 30% (trinta por cento) do seu valor total.

 

              Artigo 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos 28 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

 

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal

https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/419-resolucao-normativa-n-085-2022-de-13-de-abril-de-2022