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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 03h33m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa N° 16, de 14 de Setembro de 2022DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social, Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio, Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 086/2022 aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 14 de Setembro de 2022.
RESOLVE
Art.1°- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 086/2022, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.
01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva FICHA
71 20.606.0001.1008.0000APOIO A PRODUÇÃO AGRICOLA E PECUARIA R$ 450.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 5.2.700 2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2°-Para dar cobertura ao disposto no artigo 1o serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do Art. 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 14 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022. PRESIDENTE: GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/357-resolucao-administrativa-n-16-de-14-de-setembro-de-2022 |
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