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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 01h55m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa nº 20, de 25 de Novembro de 2022.ESTABELECE NORMAS, PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO DIRETOR E DO CONSELHO FISCAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL.
A PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DOCOMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no Contrato Consórcio e em consonância com o §2º da Cláusula Vigésima Nona do Contrato Consórcio.
E Considerando o que estabelece a Cláusula Vigésima Nona do Contrato de Consórcio Público, Resolução Normativa Nº 029/2016 que “As eleições para preenchimento dos cargos de membros da Diretoria Executiva e do Conselheiro Fiscal serão realizadas em Assembleia Geral Ordinária, especialmente convocada para este fim, preferencialmente no mês que antecede o término do mandato dos membros em exercício”.
RESOLVE:
CAPÍTULO I Da Condução do Processo de Eleição dos Membros Art. 1º A coordenaçãodo processo de eleição dos membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal será realizada pelo Conselho Diretor e Secretaria Executiva do CIDESAT DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL”. Art. 2º Cabe ao Conselho Diretor e Secretaria Executiva do CIDESAT DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” conduzir o processo de eleição para os cargos do Conselho Diretor: Presidente, Vice-Presidente e respectivo suplente, Tesoureiro e respectivo suplente. E eleição dos membros do Conselho Fiscal: Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. Art. 3º Cabe à Assembleia Geral proclama ros vencedores e dar posse imediata aos membros do novo Conselho Diretor e Conselho Fiscal. Parágrafo Único: Caso a eleição ocorra no ano de 2022 a posse dos cargos do Conselho Diretor e Conselho Fiscal se darão automaticamente em 01 de janeiro de 2023; Art.4º Fica constituída a Comissão Eleitoral que será composta por: I. 01(um) representante dos consorciados; II. Secretária Executiva. Art. 5º São atribuições da Comissão Eleitoral: I. planejar, estimar custos, propor responsabilidades, organizar, conduzir e acompanhar o processo eleitoral, de acordo com as normas, os procedimentos e critérios para o processo de eleição, determinados por esta Resolução, manifestando-se tempestivamente sempre que for verificado o não cumprimento das resoluções; II. homologar as habilitações encaminhadas e divulgá-las; III. julgar as impugnações e recursos interpostos no processo de habilitação; IV. definir as responsabilidades quanto à execução de todas as ações necessárias ao processo eleitoral.
CAPÍTULO II Das Definições Art. 6º- A Assembleia Geral, instância máxima deliberativa, é constituída por todos os consorciados com direito a voto e suas decisões são irrecorríveis. Art. 7º - Os consorciados serão representados pelos seus dirigentes máximos (Prefeitos) ou por suplentes previamente credenciados junto ao CIDESAT DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL”. Parágrafo Único - O suplente será obrigatoriamente o Vice-Prefeito do Município consorciado ou quem estiver no exercício de suas funções. Art. 8º - O voto é único para cada um dos entes consorciados independentemente do valor do contrato de rateio, votando os suplentes, apenas e tão somente na ausência do seu titular, sendo vedado o voto por procuração.
CAPÍTULO III Do Processo de Inscrição Art. 9º Poderá se candidatar aos cargos do Conselho Diretor: Presidente, Vice-Presidente e respectivo suplente, Tesoureiro e respectivo suplente, e aos cargos do Conselho Fiscal: Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, do CIDESAT DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” qualquer consorciado, representado pelo seu Prefeito, independentemente do valor do contrato de rateio. § 1º - A inscrição para candidato a cargo titular deverá ser feita conjuntamente com a inscrição de seu suplente. § 2º - Para fins de candidatura aos Cargos do Conselho Diretor e Conselho Fiscal, os consorciados não poderão se fazer representar pelo suplente (Vice-Prefeito). Art. 10 As inscrições para o processo de eleição dos membros titulares e suplentes do CIDESAT DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” deverão ser feitas nos locais definidos no Edital de convocação para o processo eleitoral. Art. 11 Os consorciados para se habilitarem a participar do processo eletivo no CIDESAT DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” deverão se inscrever, de acordo com prazos e locais definidos no Edital, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos: I. Formulário de Inscrição; II. Cópia de Documento de identificação com foto e Cópia do CPF; III. Diploma emitido pela Justiça Eleitoral. Parágrafo único. Os documentos exigidos no incisos II e III deverão ser apresentados apenas quando não houver cadastro destes, junto a Secretaria Executiva do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal, caso dos Prefeitos que foram reeleitos. Art. 12 A efetivação da inscrição está condicionada ao recebimento de todos os documentos mencionados, no art. 11º. Art. 13 A inscrição será realizada separadamente para cada concorrente dentro do prazo regulamentar limite. Art. 14 Para participar do processo eletivo, o concorrente somente poderá se inscrever em um dos segmentos e categorias citado no art. 9º desta Resolução, devendo fazer esta opção no ato da inscrição.
CAPITULO IV Da Análise das Inscrições e Habilitação Art. 16 Compete ao Conselho Diretor e Secretaria Executiva avaliar e propor a habilitação dos inscritos submetendo-a a homologação da Comissão Eleitoral. Art. 17 A relação dos habilitados será devidamente publicada. Art. 18 As inscrições, a habilitação preliminar, os recursos, a habilitação final e divulgação final dos habilitados observarão o calendário constante do Edital. Art. 19 Em não havendo inscrição para os cargos no prazo estipulado em Edital, ou não havendo inscrição habilitada, será aceito inscrição até a abertura da Assembleia Geral Ordinária convocada para este fim. Art. 20 Os recursos deverão ser apresentados pelos inscritos inabilitados à Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO V Do processo de Eleição dos Membros Art. 21 A eleição dos membros do CIDESAT DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” será realizada por meio de Plenárias Eleitorais durante a Assembleia Ordinária convocada para este objetivo. §1º - As Plenárias Eleitorais para a eleição dos representantes dos consorciados serão organizadas, conduzidas e coordenadas pela Comissão Eleitoral ou por quem ela designar. §2º - Somente poderão participar das Plenárias Eleitorais, com direito a voz e voto, os consorciados que serão representados pelos seus dirigentes máximos (Prefeitos) ou por suplentes previamente credenciados, devendo este ser, obrigatoriamente o Vice-Prefeito do Município consorciado ou quem estiver no exercício de suas funções. § 3º –Excepcionalmente, quando da realização das eleições gerais para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, o ente consorciado será representado na Assembleia Geral Ordinária das eleições, pelo Prefeito eleito e Diplomado, cujo suplente será o Vice-Prefeito eleito e Diplomado. (§1º da Cláusula Nona da Resolução Normativa nº 029/2016 – Contrato de Consórcio Público). §4º - As regras de condução e as pautas das Plenárias Eleitorais serão definidas pela Comissão Eleitoral. Art. 22 - O credenciamento dos participantes nas Plenárias Eleitorais será realizado no início das respectivas sessões, tendo por base a relação dos inscritos habilitados, elaborada e publicada pela Comissão Eleitoral. Art. 23 - Cada credenciado pode representar apenas um consorciado. Art. 24 -Fica estabelecido que, em caso de empate entre as chapas concorrentes aos cargos de Presidente e Vice-Presidente será considerada vencedora a chapa cujo Candidato(a) a Presidente seja o mais idoso. Art. 25 - Os procedimentos e resultados da eleição, nas Plenárias, serão registrados na ata da Assembleia.
CAPÍTULO VI Da posse dos membros eleitos Art. 26 - A posse dos membros eleitos do novo Conselho Diretor e Conselho Fiscal ocorrerão de imediato após a apuração do resultado da eleição ou em conformidade com o Parágrafo Único do Art. 3º desta Resolução, automaticamente em 01 de janeiro de 2023.
CAPÍTULO VII Das Disposições Finais e Transitórias Art. 27 - A decisão final sobre os casos omissos nesta Resolução é de atribuição da Comissão Eleitoral. Art. 28 - Cabe a Assembleia Geral, como instancia máxima do Consórcio, preservado o estabelecido no Contrato Consórcio, decidir eventual divergência no processo eleitoral, ou mesmo alterar o estabelecido nesta Resolução. Art. 29 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site do Consórcio, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos/MT, 25 de novembro de 2022.
Gheysa Maria Bonfim Borgato Presidente ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/349-resolucao-administrativa-n-20-de-25-de-novembro-de-2022 |
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