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Autor: Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

Aprovada e Sancionada: 29/11/2022

Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas.

Resolução Administrativa nº 23/2022/CIDESAT de 29 de Novembro de 2022


ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 02/2022/CIDESAT/SIM, QUE REGULAMENTA O USO DE SELOS E CARIMBOS RELATIVOS AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO, APROVADA PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 005/2022/CIDESAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Cláusula Vigésima do Contrato Consórcio;

Por orientação da Coordenação do SIM via Consórcio e CONSIDERANDO o disposto no TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2018 aprovado na Assembleia Geral do dia 06 de abril do ano de 2018, e após recomendação da Unidade Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio, RESOLVE ALTERAR a INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 02/2022/CIDESAT/SIM, aplicável ao S.I.M. dos Municípios Consorciados como segue:

Art. 1º. Fica alterado o Artigo 1º para inserir o inciso II a seguir:

Art. 1 – Esta norma tem o objetivo de:

  1. (...)
  2. Regulamentar o registro dos produtos de origem animal dos estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção Municipal via Consórcio.

Art. 2º. Acrescenta-se a esta Instrução Normativa os Artigos de 14 a 17 descritos a seguir:

Art. 14 – Cada produto devidamente cadastrado deverá possuir um número de registro único, sendo que o primeiro número representa o número correspondente ao produto inscrito comercializado e o segundo número correlato ao número do registro do estabelecimento no Serviço de Inspeção Municipal.

§1º - Cada estabelecimento deverá ter tantos números de produtos cadastrados quanto àqueles que produza para serem comercializados.

§2º - O rótulo deverá possuir a frase indicativa “Registrado no SIM/POA sob nº XX/XXX de acordo com a numeração sequencial de produtos estabelecido pela empresa.

Art. 15 - O pedido de registro de rótulo/produto será instruído com os seguintes documentos:

1. Formulário próprio (Memorial Descritivo de Processo de Fabricação e Rotulagem) para registro de rótulo/produto, em uma via, datado e assinado pelo proprietário/representante legal do estabelecimento; Anexo II.

2. Croquis do rótulo, em uma via, colorido, em papel, representando uma cópia idêntica ao que será utilizado na embalagem, no que se refere às cores, dizeres, tamanho e forma do rótulo;

§1º - o Serviço de Inspeção Municipal pode exigir, quando julgar necessário, outros documentos atinentes ao assunto.

§2º - o registro do rótulo/produto só será concedido após a aprovação dos croquis.

§3º - na análise do memorial do processo de fabricação, tanto para registro de produto, quanto para fiscalização de atendimento à legislação, deverão ser realizados baseados nos Regulamentos Técnicos de Identidade de Qualidade do Produto (RTIQ) em questão e/ou nas Diretrizes publicadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para os produtos que não possuem RTIQ.

Art. 16 - Os rótulos só podem ser usados nos produtos a que tenham sido destinados e nenhuma modificação pode ser feita sem autorização do SIM/CIDESAT.

Art. 17 - O descumprimento dos termos desta Resolução Normativa constitui infração e o estabelecimento poderá ter suas atividades suspensas, além de aplicação de outras sanções pertinentes.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, alterada a Resolução Administrativa nº Nº. 005/2022/CIDESAT DE 22 DE MARÇO DE 2022, revogadas disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos-MT, 29 de novembro de 2022.

 

 

Gheysa Maria Bonfim Borgato
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal

 

 

Carolina Ferrari Martins Rodrigues

Médica Veterinária Coordenadora do SIM via Consórcio


ANEXOS:

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 23/2022/CIDESAT - Publicado: 29/11/2022 às 10h41m - [pdf] - [752.7 KB]

https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/343-resolucao-administrativa-n-23-2022-cidesat-de-29-de-novembro-de-2022