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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 20/08/2025 às 01h41m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas. Resolução Normativa nº 093/2023, de 14 de Fevereiro de 2023.ALTERA A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 074/2020 QUE INSTITUIU A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA AO COORDENADOR DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Cláusula Vigésima do Contrato Consórcio;
Considerando que a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 074/2020 instituiu a Verba de Natureza Indenizatória ao Coordenador de Transporte e Manutenção de Rodovias;
FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de 14 de fevereiro do ano de 2023 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Resolução Normativa nº 074/2020 que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituída a verba de natureza indenizatória, em face das despesas decorrentes da especificidade e condições das atividades desenvolvidas pelo Coordenador de Transporte e Manutenção de Rodovias, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para custeio das atividades e pequenas despesas no exercício da função.
Art. 2º - Os demais artigos e condições estabelecidas na Resolução Normativa nº 074/2020 que não foram alterados permanecem em plena vigência.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos-MT, 14 de fevereiro de 2023.
JADILSON ALVES DE SOUZA PRESIDENTE DO CIDESAT DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/305-resolucao-normativa-n-093-2023-de-14-de-fevereiro-de-2023 |
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