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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 01h20m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa nº 05/2023/CIDESAT de 28 de Junho de 2023.DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO MANUAL DE PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, APROVADO PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 21/2022/CIDESAT. O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal – CIDESAT, JADILSON ALVES DE SOUZA, no exercício de suas atribuições, e por recomendação da Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos a serem adotados pelos Setores Administrativos e Corpo Técnico do Serviço de Inspeção Municipal – SIM dos municípios consorciados, CONSIDERANDO a necessidade de atualização de normas para execução do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal nos municípios consorciados ao CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal, RESOLVE: Art. 1º - Alterar o Manual de Procedimentos e Documentos de Inspeção e Fiscalização em Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal – ANEXO I da Resolução Administrativa Nº 21/2022/CIDESAT, item 2. FORMULÁRIOS para inclusão do Modelo de Termo de Julgamento de Auto de Infração (Anexo 18) conforme Anexo I desta Resolução. Art. 2º - Alterar o Manual de Procedimentos e Documentos de Inspeção e Fiscalização em Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal – ANEXO I da Resolução Administrativa Nº 21/2022/CIDESAT, item 4. Processo Administrativo, onde da 3ª Fase: de decisão e em A) PRAZOS, item 2 APRESENTAÇÃO DA DEFESA, passam a viger com a seguinte redação: 3ª Fase: de decisão: Momento em que será julgado o Auto de Infração pela autoridade competente nos termos da Resolução Administrativa 29/2020/CIDESAT. A) PRAZOS (...) 2. APRESENTAÇÃO DA DEFESA: O autuado tem 10 (dez) dias corridos contados a partir da data de lavratura do auto. Em caso de recusa em assiná-lo, o prazo de 10 (dez) dias será contado a partir da data constante no recibo do AR. O autuado tem 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento do AR, que encaminhou a notificação da decisão do julgamento do auto. Art. 3º- Alterar o ANEXO 2 do Manual de Procedimentos e Documentos de Inspeção e Fiscalização em Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal – ANEXO I da Resolução Administrativa Nº 21/2022/CIDESATque passa a vigorar conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução. Art. 4º - Alterar o item 4 do ANEXO 3 do Manual de Procedimentos e Documentos de Inspeção e Fiscalização em Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal – ANEXO I da Resolução Administrativa Nº 21/2022/CIDESAT, que passa a vigorar com a seguinte informação:
Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Quatro Marcos, 28 de Junho de 2023.
JADILSON ALVES DE SOUZA
ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/230-resolucao-administrativa-n-05-2023-cidesat-de-28-de-junho-de-2023 |
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