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Autor: Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

Aprovada e Sancionada: 28/06/2023

Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas.

Resolução Administrativa nº 05/2023/CIDESAT de 28 de Junho de 2023.


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO MANUAL DE PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, APROVADO PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 21/2022/CIDESAT.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal – CIDESAT, JADILSON ALVES DE SOUZA, no exercício de suas atribuições, e por recomendação da Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos a serem adotados pelos Setores Administrativos e Corpo Técnico do Serviço de Inspeção Municipal – SIM dos municípios consorciados,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização de normas para execução do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal nos municípios consorciados ao CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Manual de Procedimentos e Documentos de Inspeção e Fiscalização em Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal – ANEXO I da Resolução Administrativa Nº 21/2022/CIDESAT, item 2. FORMULÁRIOS para inclusão do Modelo de Termo de Julgamento de Auto de Infração (Anexo 18) conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - Alterar o Manual de Procedimentos e Documentos de Inspeção e Fiscalização em Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal – ANEXO I da Resolução Administrativa Nº 21/2022/CIDESAT, item 4. Processo Administrativo, onde da 3ª Fase: de decisão e em A) PRAZOS, item 2 APRESENTAÇÃO DA DEFESA, passam a viger com a seguinte redação:

3ª Fase: de decisão:

Momento em que será julgado o Auto de Infração pela autoridade competente nos termos da Resolução Administrativa 29/2020/CIDESAT.

A) PRAZOS

(...)

2. APRESENTAÇÃO DA DEFESA:

O autuado tem 10 (dez) dias corridos contados a partir da data de lavratura do auto. Em caso de recusa em assiná-lo, o prazo de 10 (dez) dias será contado a partir da data constante no recibo do AR.

O autuado tem 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento do AR, que encaminhou a notificação da decisão do julgamento do auto.

Art. 3º- Alterar o ANEXO 2 do Manual de Procedimentos e Documentos de Inspeção e Fiscalização em Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal – ANEXO I da Resolução Administrativa Nº 21/2022/CIDESATque passa a vigorar conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução.

Art. 4º - Alterar o item 4 do ANEXO 3 do Manual de Procedimentos e Documentos de Inspeção e Fiscalização em Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal – ANEXO I da Resolução Administrativa Nº 21/2022/CIDESAT, que passa a vigorar com a seguinte informação:

  1. O INFRATOR ESTARÁ SUJEITO A (S) PENALIDADE (S) PREVISTAS EM LEI FICANDO O NOTIFICADO, NESTE ATO, QUE RESPONDERÁ PELO FATO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, TENDO 10 (dez) DIAS A CONTAR DESTA DATA PARA APRESENTAR DEFESA OU IMPUGNAÇÃO AO AUTO PERANTE O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL.

Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

São José dos Quatro Marcos, 28 de Junho de 2023.

 

JADILSON ALVES DE SOUZA
Presidente

 


ANEXOS:

Resolução Administrativa nº 05/2023/CIDESAT de 28 de junho de 2023 - Publicado: 28/06/2023 às 16h31m - [pdf] - [1.0MB]

Resolução Administrativa nº 05/2023/CIDESAT - Publicado: 28/06/2023 às 16h31m - [pdf] - [164.8 KB]

https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/230-resolucao-administrativa-n-05-2023-cidesat-de-28-de-junho-de-2023