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Autor: Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

Aprovada: 15/08/2023, Sancionada:

Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas.

Resolução Administrativa nº 08, de 15 de Agosto de 2023


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social,

Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio,

            Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 089/2022 aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 16 de Dezembro de 2022.

RESOLVE

            Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 081/2021, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 147.700,00 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL REAIS) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.

FICHA 17

01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 – Secretaria Executiva

17.122.0001.1002.0000 - IMPLANTACAO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BASICO  1.100,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 5.1.700

1 Recursos do Exercício Corrente

 

FICHA 17

01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 – Secretaria Executiva

17.122.0001.1002.0000 - IMPLANTACAO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BASICO  146.600,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 5.1.700

1 Recursos do Exercício Corrente

 

Art. 2º-Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação de Dotação e Excesso de Arrecadação, conforme segue:

 

Excesso Executivo: R$ 146.600,00                        Fonte de Recurso: 5.1.700

 

Anulação:

FICHA 14

01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 – Secretaria Executiva

17.122.0001.1002.0000 IMPL. DE SIST. DE SANEAMENTO BASICO    -1.100,00

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 5.1.700

1 Recursos do Exercício Corrente

 

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos aplicados a partir do dia 15 de agosto do ano de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 15 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.

 

Presidente: Jadilson Alves de Souza

https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/209-resolucao-administrativa-n-08-de-15-de-agosto-de-2023