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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 00h48m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa nº 08, de 15 de Agosto de 2023DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social, Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio, Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 089/2022 aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 16 de Dezembro de 2022. RESOLVE Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 081/2021, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 147.700,00 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL REAIS) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária. FICHA 17 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 17.122.0001.1002.0000 - IMPLANTACAO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BASICO 1.100,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 5.1.700 1 Recursos do Exercício Corrente
FICHA 17 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 17.122.0001.1002.0000 - IMPLANTACAO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BASICO 146.600,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 5.1.700 1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º-Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação de Dotação e Excesso de Arrecadação, conforme segue:
Excesso Executivo: R$ 146.600,00 Fonte de Recurso: 5.1.700
Anulação: FICHA 14 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 17.122.0001.1002.0000 IMPL. DE SIST. DE SANEAMENTO BASICO -1.100,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 5.1.700 1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos aplicados a partir do dia 15 de agosto do ano de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 15 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.
Presidente: Jadilson Alves de Souza https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/209-resolucao-administrativa-n-08-de-15-de-agosto-de-2023 |
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