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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 20h53m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Atas. Ata 02/2023 - Assembleia Geral ExtraordináriaATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL Aos dezesseis (11) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023), no Plenário da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, às 8:30 horas, atendendo ao ato convocatório, onde a Secretaria Executiva do Consórcio apurou o quórum, sendo que foram convocados como representantes dos consorciados os(as) Prefeitos(as)dos municípios consorciados, tendo como suplente o Vice-Prefeito, se fazendo presentes os seguintes consorciados: MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.914/0001-45, com sede administrativa situada á Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro, na cidade de Araputanga - MT, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. ENILSON DE ARAÚJO RIOS, brasileiro, nascido no dia 19/11/1969, casado,empresário, residente na Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga-MT, CEP: 78260-000, portador da Cédula de Identidade RG nº 05553440 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 383.499.061-20; MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.214.145/0001-83, com sede administrativa situada á Av. Brasil, nº 119, Bairro Jd. Celeste, na cidade de Cáceres - MT, neste ato representado pela sua Prefeita, Sra. ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS, brasileira, nascida no dia 26/10/1968, casada, professora, residente e domiciliado à Rua Porto Carreiro, nº 768, Bairro Cohab Velha, na cidade de Cáceres-MT, CEP: 78.144-210, portadora da Cédula de Identidade – RG nº 1287547-3 SJSP/MT e inscrita no CPF sob nº. 566.957.564-49; MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.217.647/0001-20, com sede administrativa situada á Rua São Bernardo, nº 523, na cidade de Curvelândia - MT, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. JADILSON ALVES DE SOUZA, brasileiro nascido no dia 18/06/1967, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 2386, Bairro Centro, na cidade de Curvelândia – MT, CEP: 78.237-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 358.368 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 396.432.041-20; MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 37.464.955/0001-00, com sede administrativa situada á Av. dos Imigrantes, nº 2000, Centro, na cidade de Glória D’Oeste - MT, neste ato representado pela sua Prefeita, Sra. GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, brasileira, nascida no dia 12/03/1983 casada, bióloga, residente e domiciliado á Rua Juliano Mateus, S/N, Centro, na cidade de Glória D’Oeste – MT, CEP: 78293-000, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 11004940 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 722.901.371-20; MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.239.027/0001-20, com sede administrativa situada á Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 650, Centro, na cidade de Indiavaí - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr.SIDNEI MARQUES LOPES, brasileiro, nascido no dia 28/02/1971, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua José Moro, S/N, Centro da Cidade de Indiavaí - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 05758220-SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 559.427.761-72; MUNICÍPIO DE LAMBARÍ D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.408/0001-49, com sede administrativa situada à Rua Cidrolândia, nº 3.136, Centro na cidade de Lambari D’Oeste - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. MARCELO VIEIRA VITORAZZI, brasileiro nascido no dia 14/05/1984, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Barão de Melgaço, nº 2424, Centro, na cidade de Lambari D’Oeste – MT, CEP 78278-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0609188-1 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 721.393.741-34; MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.755.477/0001-75, com sede administrativa situada á Rua Antonio Tavares, nº 3.310, Centro, na cidade de Mirassol D’Oeste - MT, neste ato representado pelo seuPrefeito Sr. HÉCTOR ALVARES BEZERRA, brasileiro nascido no dia 04/01/1991, casado, enfermeiro, residente e domiciliado á Rua Hélio Teixeira da Silva, nº 281, Bairro Jd. das Oliveiras III, CEP: 78280-000, na cidade de Mirassol D’Oeste-MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 21781389 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 036.127.931-01; MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.367.788/0001-31 com sede administrativa situada á Av. Mato Grosso, 221 – centro Reserva do Cabaçal - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. JONAS CAMPOS VIEIRA, brasileiro nascido no dia 29/03/1975, solteiro, administrador, residente e domiciliado á Avenida Cáceres, nº 23, Centro,CEP: 78265-000, na cidade de Reserva do Cabaçal-MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 11505974 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº. 842.810.061-68; MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.011/0001-89, com sede administrativa situada á Rua Carlos Laet nº 11, Bairro Cachoeira, na cidade de Salto do Céu - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPINDOLA, brasileiro nascido no dia 22/09/1967, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 212, Centro, CEP: 78270-000, na cidade de Salto do Céu-MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. M4503432 SSP/MG e inscrito no CPF sob nº. 609.632.046-53; MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.029/0001-80, com sede administrativa situada á Av. Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 539, Centro, na cidade de São José dos Quatro Marcos - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, brasileiro nascido no dia 11/03/1967, união estável, empresário, residente e domiciliado á Rua 7 de Setembro, nº 415, Bairro Jardim das Oliveiras II, CEP: 78285-000, na cidade de São José dos Quatro Marcos - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 09931937 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 651.004.501-00. Fazendo-se presente o Secretário Executivo Sr. Dariu Antonio Carniel e servidores do Consórcio, e demais autoridades constantes da lista de presença em anexo, e de modo especial o Deputado Estadual Valmir Moretto, onde eu Dariu Antonio Carniel, fui designado para lavrar a ata desta Assembleia. O Presidente JADILSON ALVES DE SOUZA fez a abertura da Assembleia, agradecendo e saudando a todos os Prefeitos e solicitou a mim que conduzisse a pauta do dia. De tal forma que relatei aos Prefeitos e presentes que com a intervenção direta do Deputado Valmir Moretto junto a Sinfra e Junto ao Governador Mauro Mendes, a proposta e plano de trabalho do Consórcio para a manutenção das rodovias estaduais não pavimentadas, inclusive pontes de madeira, foi aprovado em valor superior a 19 (dezenove) milhões ao Convênio nº 0317/2023, onde já foi liberado 4,8 milões. Assim, em razão da execução do Plano de Trabalho se faz necessário a suplementação do orçamento. Assim foi apresentado o Projeto de Resolução nº 094/2023 assim descrito: RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 94/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE — RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 089/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JADILSON ALVES DE SOUZA,PresidentedoConsórcioIntermunicipal deDesenvolvimentoEconômico,Social,AmbientaleTurísticodoComplexoNascentesdoPantanal,nousodasatribuiçõesquelhesãoconferidaspeloContratoConsórcio; CONSIDERANDOanecessidadedecomplementaçãodosrecursosorçamentários para operacionalização da Patrulha Rodoviária na Manutenção dasRodoviasnãopavimentadas,ConvênioSINFRA0317/2023. FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de onze dias domêsdeoutubrode2023aprovoueeu sancionoaseguinteRESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento vigente, Resolução Normativa n° 089/2022, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme segue: 01 — CIDES NASCENTES DO PANTANAL 01.01 — Secretaria Executiva 01.01.26.782.0001.2011.0000 - PAVIMENTAÇÃO e MANUTENÇÃO DE VIAS E RODOVIAS. Ficha 047 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO_______R$ 1.500.000,00 FONTE DE RECURSO: 5.1.701 - CONVÊNIO ESTADO MT Ficha 051 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. P. JURÍDICA_R$ 1.500.000,00 FONTE DE RECURSO: 5.1.701 - CONVÊNIO ESTADO MT Art. 2º. Para dar cobertura ao disposto nos artigos 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação registrado na contabilidade até o período de setembro 09/2023, na receita especificada 1724.99.0.1.00.00.00.00 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS ESTADUAIS, recebidas por meio do Convênio SINFRA n.º 0317/2023, fonte de recurso 5.1.701. Na forma do §1° do Art. 43 da Lei n° 4.320/64, a ser definido por ato da presidência em Resolução Administrativa. Art. 3º. Fica autorizado a suplementar as dotações que trata a presente, Resolução até o limite de 30% (trinta por cento) do seu valor total. Art. 4º. Apresente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. JADILSON ALVES DE SOUZA Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal Assim, após a leitura, o Presidente colocou em discussão e em seguida em aprovação, sendo aprovado por unanimidade. Ato contínuo foi explanado sobre a possibilidade de repasse de díesel aos consorciados, para manutenção de estradas estaduais não pavimentas, mediante apresentação de Plano de Trabalho e Termo de Cooperação, ressaltando que os trechos serão vistoriados pelo engenheiro fiscal da Sinfra e farão parte da prestação de contas do convênio. Em seguida, relatei sobre o Serviço de Inspeção Municipal-SIM que recebeu auditoria do Ministério da Agricultura e deverá receber parecer favorável a ADESÃO AO SISBI-POA. Ressaltei que os municípios de Curvelândia, Lambari, Rio Branco, Indiavai e Glória D’Oeste ainda faltam aprovar a reformulação da LEI DO SIM. A prefeita Gheysa de Glória D’Oeste se manifestou dizendo que a Lei está em trâmite na Câmara. Em seguida foi chamado atenção para a formação das equipes para elaboração e revisão do PMSB e PRGIRS do Consórcio, tendo repassado minuta de portaria para nomeação dos membros. Ao final o Deputado Valmir Moretto falou sobre o trabalho para liberação de recursos ao Consórcio e Municípios. E, ao final, não havendo nada mais a tratar o Presidente JADILSON agradeceu a todos e deu por encerrada a Assembleia Geral. E Eu, Dariu Antonio Carniel lavrei a presente Ata que vai assinada por mim, pelo Presidente e Representantes dos consorciados que assim o desejarem, fazendo parte desta a lista de presença.
Dariu Antonio Carniel Secretário Executivo
CURVELÂNDIA– JADILSON ALVES DE SOUZA __________________________________________ PRESIDENTE https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/187-ata-02-2023-assembleia-geral-extraordinaria |
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