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Autor: Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

Aprovada: 05/12/2023, Sancionada:

Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas.

Resolução Normativa nº 096/2023 de 05 de Dezembro de 2023.


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL PARA OEXERCÍCIO DE 2024.

 

                                   JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal faz saber, que Assembleia Geral aprovou o Plano de Aplicação para o Exercício de 2024 e sanciona esta Resolução conforme segue:

 

                                   Art. 1º- O Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 9.223.150,00   ( nove milhões duzentos e vinte e três mil cento e cinquenta reais ), sendo este mesmo valor, destinado ao Orçamento Fiscal.

 

                                   § 1º - A Receita Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal será realizada mediante a arrecadação de Transferências dos Municípios Consorciados, do Estado, União e de outras Receitas Correntes e de Capital, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

 

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

9.115.750,00

1.1

RECEITA TRIBUTÁRIA

100.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

250.000,00

1.6

RECEITA DE SERVIÇOS

15.000,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

8.720.750,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

30.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

107.400,00

2.4

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

107.400,00

TOTAL DAS RECEITAS

9.223.150,00

 

                                    § 2º - A despesa do Consócio será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Resolução, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

9.223.150,00

TOTAL

9.223.150,00

     
 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

4

Administração

1.787.200,00

17

Saneamento

2.400.700,00

20

Agricultura

387.000,00

26

Transporte

4.643.250,00

28

Encargos Especiais

5.000,00

TOTAL

9.223.150,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

001

Fomento Regional

9.218.150,00

002

Encargos Especiais

5.000,00

TOTAL

9.223.150,00

 

 

                                    IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

9.115.450,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

3.031.700,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

6.083.750,00

DESPESAS DE CAPITAL

107.700,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

107.700,00

TOTAL

9.223.150,00

 

                        Art. 3º - Fica autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da Receita Estimada, utilizando como fontes de recursos:

                        I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

                        II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

                        III – superávit financeiro do exercício anterior.

                        Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de resoluções específicas aprovadas no exercício.

 

                        Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício de 2024. Revogadas as disposições em contrário.

 

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.

 

JADILSON ALVES DE SOUZA

Presidente

https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/184-resolucao-normativa-n-096-2023-de-05-de-dezembro-de-2023