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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 04/07/2025 às 04h49m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Portarias. Portaria nº 80/2023/CIDESAT de 05 de Dezembro de 2023.PORTARIANº 80/2023/CIDESAT DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
DEFINE O PRAZO E VALIDADE DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando, o seguinte entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso:
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3/2023 – PP Ementa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONSULTA. LICITAÇÃO. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PRORROGAÇÃO. A órgãos e entidades que não participaram da licitação resultante no registro de preços é admitida a adesão a ata constituída sob a égide da Lei n.º 8.666/1993, cuja vigência se estende por mais de um ano em decorrência de prorrogação amparada em legislação local, desde que justificada a vantagem da adesão, com evidenciação de que os valores registrados estão compatíveis com os praticados pelo mercado, realizada prévia consulta ao órgão gerenciador, obtida aceitação do fornecedor e cumpridas as demais condicionantes previstas em legislação local do órgão gerenciador da ata de registro de preços. A possibilidade decorre do entendimento adotado e incorporado pela Lei n.° 14.133/2021 (art. 84), que possui aplicação imediata ao caso, inclusive para as situações praticadas com base na Lei n.° 8.666/1993.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Cláusula Vigésima do Contrato Consórcio, RESOLVE: Art. 1°.O prazo e validade das Atas de Registro de Preços no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, 05 de dezembro de2023.
JADILSONALVESDESOUZAPresidentedoCIDESATdoComplexoNascentesdoPantanal ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/183-portaria-n-80-2023-cidesat-de-05-de-dezembro-de-2023 |
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