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Autor: Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

Aprovada: 05/12/2023, Sancionada:

Local: Legislação e Atos Oficiais, Portarias.

Portaria nº 80/2023/CIDESAT de 05 de Dezembro de 2023.


PORTARIANº 80/2023/CIDESAT DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

DEFINE O PRAZO E VALIDADE DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Considerando, o seguinte entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso:

 

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3/2023 – PP

Ementa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONSULTA. LICITAÇÃO. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PRORROGAÇÃO. A órgãos e entidades que não participaram da licitação resultante no registro de preços é admitida a adesão a ata constituída sob a égide da Lei n.º 8.666/1993, cuja vigência se estende por mais de um ano em decorrência de prorrogação amparada em legislação local, desde que justificada a vantagem da adesão, com evidenciação de que os valores registrados estão compatíveis com os praticados pelo mercado, realizada prévia consulta ao órgão gerenciador, obtida aceitação do fornecedor e cumpridas as demais condicionantes previstas em legislação local do órgão gerenciador da ata de registro de preços. A possibilidade decorre do entendimento adotado e incorporado pela Lei n.° 14.133/2021 (art. 84), que possui aplicação imediata ao caso, inclusive para as situações praticadas com base na Lei n.° 8.666/1993.

 

 

JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Cláusula Vigésima do Contrato Consórcio,

RESOLVE:

Art. 1°.O prazo e validade das Atas de Registro de Preços no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, 05 de dezembro de2023.

 

 

JADILSONALVESDESOUZA

PresidentedoCIDESATdoComplexoNascentesdoPantanal


ANEXOS:

​PORTARIA Nº 80/2023/CIDESAT DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. - Publicado: 05/12/2023 às 19h55m - [pdf] - [685.1 KB]

https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/183-portaria-n-80-2023-cidesat-de-05-de-dezembro-de-2023