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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 09/08/2025 às 20h47m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 04, DE 02 DE JULHO DE 2025DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social, Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio, Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 107/2024 aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 10 de Dezembro de 2024. RESOLVE Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 107/2024, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária. FICHA 12 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 04.122.0001.2002.0000 - MANUT. DO CIDES NASCENTE DO PANTANAL R$ 60.000,00 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA - F.R.: 9 1 880
Art. 2º-Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação de Dotação conforme segue:
FICHA 28 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 17.512.0001.2010.0000 - OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO -R$ 60.000,00 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - F.R. Grupo: 9 1 880
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos aplicados a partir do dia 02 de julho do ano de 2025, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 02 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2025.
JADILSON ALVES DE SOUZA Presidente https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/1589-resolucao-administrativa-n-04-de-02-de-julho-de-2025 |
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