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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 02/07/2025 às 19h58m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa nº 03, de 26 de Fevereiro de 2025DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social, Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio, Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 107/2024 aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 10 de Dezembro de 2024. RESOLVE Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 107/2024, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.530,00 (SETE MIL QUINHENTOS E TRINTA MIL REAIS) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária. FICHA 15 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 04.122.0001.2002.0000 - FOMENTO REGIONAL R$ 6.900,00 3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - F.R.: 9 1 880
FICHA 56 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 26.782.0001.2011.0000 - FOMENTO REGIONAL R$ 630,00 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA - F.R.:9 1 880
Art. 2º-Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação de Dotação conforme segue:
FICHA 54 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 26.782.0001.2011.0000 - FOMENTO REGIONAL -R$ 7.530,00 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - F.R. Grupo: 9 1 880
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos aplicados a partir do dia 02 de janeiro do ano de 2025, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 31 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025.
Presidente: Jadilson Alves de Souza https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/15-resolucao-administrativa-n-03-de-26-de-fevereiro-de-2025 |
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