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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 04/07/2025 às 12h55m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa nº 03, de 17 de Março de 2014DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
MARIA MANEA DA CRUZ, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social, Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio, Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 015/2013 aprovada na Assembléia Geral Extraordinária de 05 de dezembro de 2013.
RESOLVE
Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 10/2012, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.
01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.04.122.0001.2.002-4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 3.000,00
Art. 2º-Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação de Dotação conforme segue:
01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.04.122.0001.2.002-3.3.90.39.00.00.00.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 17 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2014. MARIA MANEA DA CRUZ - Presidente ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/1428-resolucao-administrativa-n-03-de-17-de-marco-de-2014 |
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