Imprimir

Autor: Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

Aprovada: 02/01/2015, Sancionada:

Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas.

Resolução Administrativa nº 01/2015


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2015 de 02 de Janeiro de 2015

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES E DOS CARGOS COMISSIONADOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARIA MANEA DA CRUZ, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Contrato Consórcio;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 41 do Contrato Consórcio e considerando o Artigo 2º da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 011/2013 de 22 de Fevereiro de 2.013;

CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado nos últimos doze meses foi de 6,2283%;

 

RESOLVE

Art. 1º - Fica concedido, a partir do dia 1º do mês de Janeiro do ano de 2015, reajuste salarial de 6,2283 % (por cento) para os servidores do quadro de pessoal do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Sócio, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal.

 

Parágrafo Único – Fica alterado o ANEXO I-A e ANEXO I-B da Resolução Normativa 01/2011 na forma do ANEXO ÚNICO desta Resolução.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de janeiro do ano de 2.015, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal aos 02 dias do mês de janeiro de 2015.

 

MARIA MANEA DA CRUZ

Presidente


ANEXOS:

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01-2015 - Publicado: 02/01/2015 às 10h00m - [pdf] - [63.1 KB]

https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/1347-resolucao-administrativa-n-01-2015