![]() |
Estado de Mato Grosso |
Impressão: 12/07/2025 às 01h54m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Portarias. Portaria nº 02/2015PORTARIA Nº. 002/2015 DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A EQUIPE RESPONSAVEL POR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO E DEFINE ATRIBUIÇÕES.
MARIA MANEA DA CRUZ, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas na Resolução Nº 06 de 18 de Junho de 2010 e na Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, RESOLVE: Artigo 1º - Designar servidores para compor a equipe do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, responsável pela licitação na modalidade PREGÃO e definir suas funções e atribuições:I – Representante do Comprador: MARIA MANEA DA CRUZ II – Pregoeiros: ELIZENE VARGAS BORGES DANILO RICARDO PIVETTA III – Equipe de Apoio: DARIU ANTONIO CARNIEL MARA GLEICER NEVES
Artigo 2º - São atribuições do representante do comprador I – Determinar a abertura de licitação na modalidade de pregão; II – Administrar as compras e contratações no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal III – Decidir os recursos com atos do pregoeiro; IV – Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.
Artigo 3º - São atribuições do Pregoeiro: I – Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório; II – Auditar os processos e propor alterações, caso necessário, visando atendimento a legislação; III – Consolidar entendimentos, visando a celeridade nas licitações; IV – Aprovar, após o crivo da Assessoria Jurídica, e assinar o Edital; V – Determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação; VI – Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre recursos; VII – Credenciar os interessados a participar do pregão; VIII – Receber os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação; IX – Realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços; X – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço; XI – Exigir habilitação de fornecedor vencedor; XII – Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor; XIII – Propor penalização de fornecedor, no âmbito da sessão de licitação, caso ocorra descumprimento da legislação; XIII – Elaborar e assinar a ata da licitação na modalidade pregão; XIV – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; XV – Informar sobre os recursos interpostos contra seus atos e outros; XVI – Encaminhar o processo devidamente instruído, após adjudicação, ao Representante do Comprador, visando a homologação e a contratação;
Artigo 4º - É atribuição da equipe de apoio assistir o pregoeiro na condução trabalhos relativos ao certame licitatório e: I – Buscar permanentemente esmerar-se no conhecimento da licitação e aplicação; II – Cumprir as determinações do Pregoeiro, desde que manifestadamente legais; III – Instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender à legislação; IV – Operar o Sistema de Pregão; V – Responsabilizar-se pela montagem do processo; VI – Levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possa impactar na licitação; VII – Notificar com antecedência o pregoeiro, na ordem constante do inciso II do Artigo 1º; VIII – Substituir o pregoeiro impedido ou com ausência justificada, pelo seu imediato, e nomeando o substituído para o pregão subseqüente.
Artigo 5º - Fica autorizada a substituição de Pregoeiro, quando em impedimento legal ou ausência plenamente justificada e deferida pelo seu superior imediato devendo a substituição ser anotada dos autos.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
São José dos Quatro Marcos - MT, 12 de janeiro de 2015.
MARIA MANEA DA CRUZ Presidente
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/1342-portaria-n-02-2015 |
|||||