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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 04/07/2025 às 04h42m |
Local: Contratos, Pessoa Jurídica. Contrato nº 09/201402/12/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2014. Contratante: CIDESAT DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL. Contratada: HFC CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.427.335/0001-65. Objeto: Execução de galpões pré-moldados em concreto conforme especificação do Lote 2 objeto da Tomada de Preços nº 01/2014. Valor total R$ 460.638,13(Quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e trinta e oito reais e treze centavos). Prazo vigência – 360 dias. São José dos Quatro Marcos, 02 de dezembro de 2.014. Maria Manea da Cruz – Presidente.
15/12/2014 ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURISMO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL neste ato representado pela sua presidente Sra. MARIA MANEA DA CRUZ, brasileira, viúva, professora, residente e domiciliada na Rua Sepotuba, nº 2529 na cidade de Lambari D’Oeste - MT, portadora da Cédula de Identidade nº. 0647.545-0 SSP-MT e inscrita no CPF sob nº. 453.292.301-87, doravante denominado de “CONTRATANTE”, considerando o Processo Homologatório decorrente da Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 01/2014, e Contrato nº 09/2014, RESOLVE emitir nesta data, ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS a Empresa: HFC CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 09.427.335/0001-65,com sede à Rua das Primaveras, nº 503W, Centro, na cidade de Nova Mutum-MT, para execução do Objeto da Cláusula Primeira do Contrato nº 09/2014: execução de obras de construção do sistema de resíduos sólidos em consórcio do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal em Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos e Araputanga, parte referente ao LOTE 02 “Galpões pré-moldados em concreto” em conformidade com o Edital Tomada de Preços Nº 01/2014 e aprovado pelo contratante a concedente com recursos da Fundação Nacional de Saúde – Funasa, Convênio nº 538/2008. São José dos Quatro Marcos-MT, 15 de dezembro de 2014. MARIA MANEA DA CRUZ - Presidente
11/05/2015 TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO Identificação
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 73, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, que os serviços objeto do Contrato Administrativo nº 09/2014, foram recebidos provisoriamente nesta data e serão objetos de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante. Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços ocorrerá em até 90 dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado. Ressaltamos ainda que em conformidade com o § 2o do Art. 73 da Lei nº 8.666/93, o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
DE ACORDO:
São José dos Quatro Marcos-MT, 11 de Maio de 2.015.
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ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/contratos/1336-contrato-n-09-2014 |
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