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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 20h27m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas. Resolução Normativa 020/2015, de 12 de Fevereiro de 2015ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 018/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA MANEA DA CRUZ, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20 do Contrato Consórcio;
CONSIDERANDOa necessidade do término da execução do PLANO DE SANEAMENTO;
FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de 12 de Fevereiro de 2.015 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º.Fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Resolução Normativa nº 18/2014, no valor de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), conforme segue:
01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL 01.01 – Secretaria Executiva 04.122.0001.2006.0000 PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – PMSB - 0.3.24.054000 (Transf. Conv. União) - 3.3.90.39.00 - OUTROSSERVIÇOSDE TERCEIROS–PESSOAJURÍDICA - R$387.100,00 - 0.1.0.000000 ( Recursos Próprios) - 3.3.90.39.00 - OUTROSSERVIÇOSDETERCEIROS–PESSOAJURÍDICA - R$7.900,00
Artigo 2º.Para dar cobertura ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme segue: SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR R$ 395.000,00
Artigo 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO NASCENTES DO PANTANAL, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2.015.
MARIA MANEA DA CRUZ PRESIDENTE ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/1284-resolucao-normativa-020-2015-de-12-de-fevereiro-de-2015 |
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