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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 20h34m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas. Resolução Normativa 021/2015, de 12 de Fevereiro de 2015ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 018/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA MANEA DA CRUZ, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20 do Contrato Consórcio;
CONSIDERANDOa necessidade de execução do objeto do Convênio Funasa nº 538/2008 – Implantação de Sistema de Resíduos Sólidos;
FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de 12 de Fevereiro de 2.015 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º.Fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Resolução Normativa nº 18/2014, no valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais), conforme segue:
01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.17.122.0001.1002.0000 SISTEMA DE RESÍDUOS 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 1.230.000,00 FONTE DE RECURSO: 0.1.24.05400 – CONVENIO UNIÃO
Artigo 2º.Para dar cobertura ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, na forma do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme segue:
ANULAÇÕES:
01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.20.602.0001.1008.0000 Apoio a Produção de Pescado 022 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - R$ 130.000,00 023 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA - R$ 30.000,00 024 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 500.000,00 025 - 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 500.000,00
01.01.17.512.0001.1010.0000 Centro de Referência em Saneamento Ambiental 024 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 70.000,00
Artigo 3º.A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO NASCENTES DO PANTANAL, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2.015.
MARIA MANEA DA CRUZ PRESIDENTE ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/1283-resolucao-normativa-021-2015-de-12-de-fevereiro-de-2015 |
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