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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 20h46m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas. Resolução Normativa 023/2015, de 12 de Fevereiro de 2015INSTITUI A CÂMARA TÉCNICA PERMANENTE DE SANEAMENTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL.
MARIA MANEA DA CRUZ, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20 do Contrato Consórcio; FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de 12 de Fevereiro de 2.015 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1ºFica Instituída a Câmara Técnica Permanente de Saneamento do Consórcio do Complexo Nascentes do Pantanal. Art. 2ºSão objetivos, funções e atividades do Consórcio: I - atuar como colegiado de assessoramento, apoio e orientação à Direção Executiva e à Assembleia Geral dos Entes Consorciados; II - realizar estudos na área de saneamento no âmbito dos municípios integrantes do Consorcio do Complexo Nascentes do Pantanal, III - auxiliar na coordenação e acompanhamento dos trabalhos e estudos executados por empresas ou consultorias contratadas pelo Consórcio, IV - auxiliar os municípios na montagem e criação dos Comitês Técnicos Municipais de Saneamento, viabilizando orientação técnica aos municípios nas áreas de Saneamento Básico e Ambiental e; V - acompanhar a implementação dos programas e ações previstas no Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como a execução dos demais planos regionais e municipais que vierem a ser executados em cada ente integrante do Consórcio. Art. 3º A Câmara Técnica Permanente de Saneamento deverá ter na sua composição, pelo menos: - 01 assento para representante da Secretaria Executiva do Consórcio; - 01 assento para representante de cada um dos municípios consorciados; - 01 assento para representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente; - 01 assento para representante da promotoria especializada de Meio Ambiente ou do Ministério Público no âmbito do Consórcio; - 01 assento para representante do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Cabaçal; - 01 assento para representante do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Jauru; Parágrafo Único: Junto com cada representante titular deverá ser indicado um suplente. Art. 4ºA Câmara Técnica Permanente de Saneamento reunir-se-á ordinariamente bimestralmente na Sede do Consórcio com a finalidade de executar seus trabalhos e, sempre que necessário, em reunião extraordinária. Art. 5ºAs funções e atividades desenvolvidas pelos membros da Câmara Técnica Permanente de Saneamento serão considerados de alta relevância e honoríficas, não recebendo em decorrência de tais funções e atividades qualquer remuneração. Art. 6ºOs entes/órgãos titulares dos assentos na Câmara Técnica Permanente de Saneamento, a qualquer tempo, poderão designar, substituir ou excluir seus representantes. Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO NASCENTES DO PANTANAL, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2.015.
MARIA MANEA DA CRUZ PRESIDENTE ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/1281-resolucao-normativa-023-2015-de-12-de-fevereiro-de-2015 |
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