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Autor: Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

Aprovada: 02/03/2015, Sancionada:

Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas.

Resolução Administrativa nº 04, de 02 de Março de 2015


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

            MARIA MANEA DA CRUZ, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social,

            Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio,

            Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 018/2014 aprovada na Assembléia Geral Extraordinária de 22 de Agosto de 2014.

 

RESOLVE

 

            Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 10/2012, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 51.000,00 (Cinquenta e Hum mil Reais) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.

 

01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 – Secretaria Executiva

01.01.04.122.0001.1.001.0000-4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE-

R$ 45.000,00

 

01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 – Secretaria Executiva

01.01.04.122.0001.2.002.0000-3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA-

R$ 6.000,00

 

Art. 2º-Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação de Dotação conforme segue:

 

01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 – Secretaria Executiva

01.01.17 512000110100000–4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 30.000,00

 

01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 – Secretaria Executiva

01.01.04.122.0001.2.001.0000-3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL- R$ 21.000,00

 

Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 02 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2015.

 

MARIA MANEA DA CRUZ

Presidente


ANEXOS:

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 04, DE 02 DE MARÇO DE 2015 - Publicado: 02/03/2015 às 17h07m - [pdf] - [94.7 KB]

https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/1277-resolucao-administrativa-n-04-de-02-de-marco-de-2015