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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 04/07/2025 às 07h31m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa 05/2015, de 02 de Março de 2015ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 018/2014, RESOLUÇÃO 021/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA MANEA DACRUZ, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental eTurístico Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20 do Contrato Consórcio;
CONSIDERANDO a necessidade de execução do objeto do Convênio Funasa nº 538/2008– Implantação de Sistema de Resíduos Sólidos;
FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de 12 de Fevereiro de 2.015 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo1º. Fica autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Resolução Normativa nº 18/2014, no valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais), conforme segue:
01– CIDES NASCENTES DO PANTANAL 01.01– Secretaria Executiva 01.01.17.122.0001.1002.0000 SISTEMA DE RESÍDUOS 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 1.230.000,00 FONTE: 0.1.24.054000 – CONVENIO UNIÃO
Artigo 2º. Para dar cobertura ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação consignada no orçamentovigente, na forma do Art.43 da Lei nº4.320/64, conforme segue:
ANULAÇÕES:
01–CIDES NASCENTES DO PANTANAL 01.01–Secretaria Executiva 01.01.20.602.0001.1008.0000 Apoio a Produção de Pescado
01.01.17.512.0001.1010.0000 Centro de Referência em Saneamento Ambiental 024- 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - R$70.000,00
Artigo 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadasasdisposiçõesemcontrário.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO NASCENTES DO PANTANAL, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2.015.
MARIA MANEA DA CRUZ PRESIDENTE ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/1276-resolucao-administrativa-05-2015-de-02-de-marco-de-2015 |
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