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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 31/08/2025 às 17h40m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa nº 06, de 02 de Março de 2015DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
MARIA MANEA DA CRUZ, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social, Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio, Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 018/2014 aprovada na Assembléia Geral Extraordinária de 22 de Agosto de 2014.
RESOLVE
Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 18/2014, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 249.000,00 (Duzentos e Quarenta e Nove mil Reais) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.
01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.04.122.0001.1.002.0000-4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES- R$ 249.000,00
Art. 2º-Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação de Dotação conforme segue:
01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.04512000120080000–3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 249.000,00
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 02 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2015.
MARIA MANEA DA CRUZPresidente ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/1275-resolucao-administrativa-n-06-de-02-de-marco-de-2015 |
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