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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 23h34m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa nº 04, de 03 de Junho de 2024DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social, Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio, Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 096/2023 aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 05 de Dezembro de 2023. RESOLVE Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 096/2023, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária. FICHA 57 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 26.782.0001.2011.0000 PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E RODOVIAS R$ 2.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 91 880
Art. 2º-Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação de Dotação conforme segue:
FICHA 26 01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 17.512.0001.2010.0000 OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO -R$ 2.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 9 1 880
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos aplicados a partir do dia 03 de junho do ano de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 03 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024.
Presidente: Jadilson Alves de Souza
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/124-resolucao-administrativa-n-04-de-03-de-junho-de-2024 |
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