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Autor: Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

Aprovada: 03/11/2015, Sancionada:

Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas.

Resolução Administrativa nº 11, de 03 de Novembro de 2015


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

            MARIA MANEA DA CRUZ, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social,

            Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio,

            Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 018/2014 aprovada na Assembléia Geral Extraordinária de 22 de Agosto de 2014.

 

RESOLVE

 

            Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 018/2014, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.400,00 (Seis Mil e Quatrocentos Reais) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.

 

01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 – Secretaria Executiva

01.01.04.122.0001.2002.0000-MANUTENÇÃO DO CIDESAT

0.1.00 001.001 Recursos Próprios

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA-  R$ 3.900,00

 

01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 – Secretaria Executiva

01.01.04.122.0001.2002.0000-MANUTENÇÃO DO CIDESAT

0.1.00 001.001 Recursos Próprios

3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – CIVIL R$ 2.500,00

 

Art. 2º-Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação de Dotação conforme segue:

 

01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 – Secretaria Executiva

01.01.04.122.0001.2002.0000- MANUTENÇÃO DO CIDESAT

0.1.00 001.001 Recursos Próprios

3.3.90.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – R$ 6.400,00

 

Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 03 DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015.

MARIA MANEA DA CRUZ

Presidente

 

ACESSE O DOCUMENTO CLICANDO NO DOCUMENTO RELACIONADO ABAIXO


ANEXOS:

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 11, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015 - Publicado: 03/11/2015 às 09h06m - [pdf] - [39.9 KB]

https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/1223-resolucao-administrativa-n-11-de-03-de-novembro-de-2015