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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 12h51m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas. Resolução Normativa nº 32/2016, de 16 de Dezembro de 2016DISPÕE SOBRE ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, FUNÇÕES, CARGOS E VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA MANEA DA CRUZ, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Cláusula Vigésima do Contrato Consórcio, e aprovação desta Resolução na Assembleia Geral;
RESOLVE:
Art. 1º -O quadro de pessoal do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SÓCIO, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL,será composto por Empregos Públicos-EP conforme cargos elencados no Anexo I-A a esta Resolução, como também pelos ocupantes de Cargos em Comissão, os quais constam no Anexo I-B.
Art. 2º -Os Cargos “EP” Empregos Públicos terão suas vagas preenchidas por meio de contratação precedida de aprovação em processode Seleção Públicacomo disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, sob o regime celetista, não adquirindo a estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição Federal e com contribuição previdenciária para o regime geral ou através de cessão de servidor efetivo dos municípios consorciados.
§Único -O número de vagas e o vencimento para os cargos EP constam nos Anexos I-A desta resolução, observando a necessidade e o Contrato Consórcio.
§Único -O número de vagas e o vencimento para os cargos CC constam nos Anexos I-B desta resolução, observando a necessidade e o Contrato Consórcio.
Art. 4º -As atribuições, carga horária e requisitos para os cargos criados nos anexos I-A e I-B constam no Anexo II, parte integrante desta resolução.
Art. 5º - Com a extinção do Consórcio, o pessoal cedido retornará aos seus órgãos de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com o Consórcio.
Art. 6º - O Conselho Deliberativo determinará através de Resolução, aprovada em Assembleia Geral, os casos de excepcional interesse público para contratação por tempo determinado objetivando atender as necessidades temporárias, não excedendo àquelas previstas na Constituição Federal, bem como, não excedendo às remunerações e vagas previstas no quadro de cargos dos Empregos Públicos..
Art. 7º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Normativa nº 001/2011 de 12 de abril de 2011.
GABINETE DA PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL AOS 16 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE.
MARIA MANEA DA CRUZ Presidente CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal
Consolidação em 08/11/2024 Resolução Alterada pelas Resoluções Normativas:
Nº 62/2019 de 10/05/2019. Nº 79/2021 de 29/12/2021. Nº 101/2024 de 8/11/2024. Nº 102/2024 de 8/11/2024.
ANEXOS I-A e I-B atualizados pelas Resoluções: Resolução Administrativa Nº 02/2019
Resolução Administrativa Nº 01/2020; Resolução Normativa Nº 79/2021 de 29/12/2021; Resolução Administrativa Nº 01/2022; Resolução Administrativa Nº 01/2023; Resolução Administrativa Nº 04/2024; Resolução Normativa Nº 099/2024; Resolução Normativa Nº 101/2024 de 8/11/2024.
VIDE EM ANEXO A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 032/2016 CONSOLIDADA
ACESSE A RESOLUÇÃO COMPLETA, CLICANDO NO DOCUMENTO RELACIONADO A BAIXO ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/1174-resolucao-normativa-n-32-2016-de-16-de-dezembro-de-2016 |
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