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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 03/07/2025 às 12h36m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas. Resolução Normativa nº 33/2016, de 16 de Dezembro de 2016.DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2011 QUE TRATA DA REGULAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMPREGADOS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS:
MARIA MANEA DA CRUZ, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Cláusula Vigésima do Contrato Consórcio, e ainda, amparada no Parágrafo 4º da Cláusula Quadragésima do Contrato Consórcio, Resolução Normativa Nº 29/2016 e considerando a aprovação desta Resolução na Assembleia Geral;
RESOLVE: Art. 1º- Fica alterado o Art. 2º da Resolução Normativa nº 02/2011 para inclusão do item III como segue: Art. 2º (...) III– contratação de servidor para atender a execução de programa, projeto e/ou convênio específico.
Art. 2º- Fica alterado o Art. 5º da Resolução Normativa nº 02/2011 que passa a viger com a seguinte redação: Art. 5º- As contratações serão feitas por tempo determinado por período de até 12 meses e improrrogável. Parágafo Único – excepcionalmente, poderão ser prorrogados por mais 12 meses os contratos que estiverem a serviço da execução de programa, projeto e/ou convênio específico, limitado à vigência destes.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL AOS 16 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
MARIA MANEA DA CRUZ Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal
ACESSE O DOCUMENTO CLICANDO NO DOCUMENTO RELACIONADO ABAIXO. ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/1173-resolucao-normativa-n-33-2016-de-16-de-dezembro-de-2016 |
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