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Autor: Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

Aprovada: 24/03/2017, Sancionada:

Local: Legislação e Atos Oficiais, Portarias.

Portaria nº 05/2017 de 24 de Março de 2017.


 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017/CIDESAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições legais, considerando o Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, criado pelo Contrato Consórcio em sua Cláusula Quadragésima e regulamentado pela Resolução Normativa Nº 32/2016, bem como o Edital que Homologou o Processo de Seletivo Simplificado Nº 01/2017/CIDESAT, destinado ao preenchimento de vagas de Emprego Público no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, sob o regime celetista, não adquirindo a estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição Federal, com contribuição previdenciária para o regime geral, conforme publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Nº 2693 de 22 de março de 2017.

 

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear o Candidato WESLEM DA SILVA PEREIRA, para exercer o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO por ter sido aprovado em 1º Lugar no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2017/CIDESAT.

Art. 2º - O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo Único:Para a posse o candidato deverá apresentar na Secretaria Executiva do Consórcio os documentos requeridos no Edital do Processo Seletivo.

Art. 3º - Em caso de impedimento para tomada de posse no prazo estabelecido no artigo anterior, deverá apresentar requerimento/justificativa para adiamento, desde que não ultrapasse o prazo de 30 dias concedido neste instrumento de convocação.

Parágrafo Único:O requerimento/justificativa a que se refere o caput do artigo será submetido à assessoria jurídica do Consórcio para emissão de parecer.

Art. 4º- Caso não tome posse dentro do prazo previsto, será considerado desistente.

Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, 24 de março de 2017.

 

 

WEMERSON ADÃO PRATA

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal

 

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ANEXOS:

PORTARIA Nº. 05/2017 DE 23 DE MARÇO DE 2017. - Publicado: 24/03/2017 às 15h11m - [pdf] - [822.1 KB]

https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/1166-portaria-n-05-2017-de-24-de-marco-de-2017