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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 12/07/2025 às 01h45m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Portarias. Portaria nº 09/2017 de 27 de Março de 2017.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE GERENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃONO ÂMBITO DO CONSÓRCIO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL.
WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a Assembleia Geral do Consórcio aprovou a Resolução Normativa Nº 031/2016 que Cria o Cargo em Comissão de GERENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, regulamentado pela Resolução Normativa Nº 32/2016, sob o regime celetista, não adquirindo a estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição Federal, com contribuição previdenciária para o regime geral (INSS). Conforme o que estabelece o Item I da Cláusula Quadragésima do Contrato Consórcio;
RESOLVE: Art. 1º- Nomear o Senhor JUACI MENDES DE SOUZA, para exercer o cargo de GERENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. Art. 2º - O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 10 (dez) dias. Art. 3º - Em caso de impedimento para tomada de posse no prazo estabelecido no artigo anterior, deverá apresentar requerimento/justificativa para adiamento, desde que não ultrapasse o prazo de 30 dias concedido neste instrumento de convocação. Parágrafo Único:O requerimento/justificativa a que se refere o caput do artigo será submetido à assessoria jurídica do Consórcio para emissão de parecer. Art. 4º- Caso não tome posse dentro do prazo previsto, será considerado desistente. Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, 27 de março de 2017.
WEMERSON ADÃO PRATA Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal
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https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/1162-portaria-n-09-2017-de-27-de-marco-de-2017 |
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