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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 12/07/2025 às 02h39m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Portarias. Portaria nº 30/2017 de 19 de Junho de 2017DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 01/2017/CIDESAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições legais, considerando o Cargo de OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS, criado pelo Contrato Consórcio em sua Cláusula Quadragésima e regulamentado pela Resolução Normativa Nº 32/2016, bem como o Edital que Homologou o Processo de Chamamento Público Nº 01/2017/CIDESAT, destinado ao preenchimento de vagas de Emprego Público no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, sob o regime celetista, não adquirindo a estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição Federal, com contribuição previdenciária para o regime geral, conforme publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Nº 2693 de 22 de março de 2017.
RESOLVE: Art. 1º- Nomear o Candidato MÁRCIO GOMES JARDIM, para exercer o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS por ter ficado em 1º Lugar na classificação geral no Processo de Chamamento Público nº 01/2017/CIDESAT. Art. 2º - O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo Único:Para a posse o candidato deverá apresentar na Secretaria Executiva do Consórcio os documentos requeridos no Edital do Processo de Chamamento. Art. 3º - Em caso de impedimento para tomada de posse no prazo estabelecido no artigo anterior, deverá apresentar requerimento/justificativa para adiamento, desde que não ultrapasse o prazo de 30 dias concedido neste instrumento de convocação. Parágrafo Único:O requerimento/justificativa a que se refere o caput do artigo será submetido à assessoria jurídica do Consórcio para emissão de parecer. Art. 4º- Caso não tome posse dentro do prazo previsto, será considerado desistente. Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, 19 de Junho de 2017.
WEMERSON ADÃO PRATA Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal
Registre-se, Publique-se e Afixe-se. ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/1117-portaria-n-30-2017-de-19-de-junho-de-2017 |
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