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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 05/07/2025 às 12h17m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas. Resolução Normativa nº 039/2017, de 26 de Maio de 2017.
ALTERA DISPOSITIVOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES RE-RATIFICADO, CONVERTIDO EM CONTRATO DE CONSÓRCIO, RELATIVO AO PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WEMERSON ADÃO PRATA, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CLÁUSULA VIGÉSIMA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO; FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de 26 de Maio de 2017 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Alterar o Quadro dos Empregos Públicos-EP constante da Cláusula Quadragésima da Resolução Normativa nº 29/2016 – Contrato Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, que passam a vigorar com a seguinte redação: Quadro dos Empregos Públicos – EP
Art. 2º -Alterar a Cláusula Oitava, Parágrafo Único da Cláusula Nona e os Parágrafos 1º e 3º da Cláusula Décima Segunda do Protocolo de Intenções re-ratificado, convertido em Contrato Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 29 de 08 de Fevereiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA OITAVA – DO CONTRATO DE CONSÓRCIO E NORMATIVAS O Consórcio será regido e organizado por este Contrato de Consórcio Público e normativas cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas deste Contrato de Consórcio. Parágrafo Único- AsResoluções Normativas e Administrativas poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do consórcio.
CLÁUSULA NONA – (............................................................................) Parágrafo Único -Resolução Normativa poderá criar outros órgãos, vedada a criação de empregos públicos e funções gratificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – (...................................................) § 1º - A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá no mínimo duas vezes ao ano e será realizada preferencialmente na Sede do Consórcio, observadas as normas do deste Contrato de Consórcio. § 3º -A Assembleia Geral Extraordinária será convocada sempre que houver matéria importante para ser deliberada, a pedido do Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, da Diretoria Executiva ou a pedido de três consorciados, observado o disposto nas Resoluções.
Art. 3º -Acrescentar na Cláusula Trigésima Quinta o Parágrafo 5º e acrescentar o item VI na Cláusula Trigésima Sexta ao Protocolo de Intenções re-ratificado, convertido em Contrato Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 29 de 08 de Fevereiro de 2016, com a seguintes redação: CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – (...................................................) § 5º -o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) dos contratados e pessoal do Consórcio será utilizado para cobrir despesas com a manutenção do Consórcio.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – (......................................................) VI – o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) nos pagamentos que efetuar, incluindo-se como renda os já efetuados no período anterior.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.
WEMERSON ADÃO PRATA PRESIDENTE DO CIDESAT DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL
ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/1096-resolucao-normativa-n-039-2017-de-26-de-maio-de-2017 |
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