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Autor: Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

Publicado: 13/09/2017 às 17:36.

Local: Contratos, Pessoa Jurídica.

Extrato de Contrato nº 27/2017


Contratante: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal. Contratada: Mirassol Construtora eireli-me CNPJ 27.885.794/0001-74. Objeto: Seleção de Empresa para Fornecimento de Serviço de Locação de Caminhão Pipa destinado a manutenção das Estradas Estaduais não Pavimentadas no Âmbito do Consorcio em atendimento ao objeto do Convenio Sinfra - MT nº: 1207-2016. Valor Total Estimado R$ 48.300,00 (Quarenta Oito mil, trezentos reais). Vigência de 12 meses a partir da assinatura. São José dos Quatro Marcos-MT, 13 de setembro de 2017. Wemerson Adão Prata – Presidente.

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                   PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2017

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL, AMBIENTALE TURISTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, Pessoa Jurídica  de Direito Público, sediado na Rua Marechal Dutra, nº 248. Bairro Jd Zeferino I em São José dos Quatro Marcos- MT to representado pelo seu Presidente Sr. WEMERSON ADÃO PRATA, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Rua Carlos Laet s/n, bairro Cachoeira  na Cidade de Salto do Céu-MT, portador da Cédula de Identidade nº1070619-4 SJ-mt e inscrita no CPF SOB Nº 809.673.611-68, doravante denominada simplesmente CONTRANTE e a empresa MIRASSOL CONSTRUTORA EIRELI-ME, neste ato representado pelo seu sócio administrator Sr. CLAUDENIR ROSA MACIEL residente e domiciliado AV: São Luiz nº 588 fundo Bairro Jd Paraiso na Cidade de Cáceres, portador da Cedula de Identidade RG  Nº 14795051   SSP/MT e do CPF 009.958.551-02, que resolve firmar o contrato oriundo do processo Homologatório decorrente da Licitação Modalidade Carta Convite de Preço nº 02/2017. Processo12/2017. Considerando a necessidade dos serviços para o Próximo Ano as partes resolve Aditar o Contrato nos Termos a seguir

CLAUSULA PRIMEIRA– Com suporte na Clausula Quarta, item 4.2 do contrato originário o item 3.1 e 4.1 passam a viger com a seguinte redação:

03.1.1 O valor do presente instrumento fica estimado emR$138.000,00(cento e trinta oito mil reais) para execução ate 31/12/2018.

 4.1 – O prazo para a execução dos serviços será até 31 de dezembro de 2018, contando-se a partir da assinatura do presente Termo de Contrato, podendo, por conveniência administrativa, ser prorrogado por iguais  e sucessivos períodos  até o limite de sessenta meses, em conformidade com o Art. 57º item II da Lei 8.666 e alterações posteriores.

CLAUSULA  SEGUNDA – As demais Clausulas e condições estabelecidas pelo Contrato nº 27/2017 que não foram alterados pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.

          E por estarem, certas, justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumentos de Aditivo Contratual, em 03 vias de igual teor e forma, para que passe a surtir efeito jurídicos e legais.

         São José dos Quatro Marcos-MT aos 22 dias do mês de Dezembro de 2017.

                     Aprovado: (art. 38 Paragrafo único da Lei 8.666/93)

                CONTRATANTE                                               CONTRATADO

        WEMERSON ADÃO PRATA                            RONY FERREIRA DOS ANJOS

                  Presidente                                                         Procurador

 

TESTEMUNHAS:                               

Juaci Mendes de Sousa                                     Dariu Antônio Carniel

CPF: 509.707.396-72                                          CPF: 383.380.331-20


ANEXOS:

CONTRATO Nº 27/2017 - Publicado: 13/09/2017 às 17h36m - [pdf] - [1.4MB]

PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO 027/2017 - Publicado: 13/09/2017 às 17h36m - [doc] - [73.5 KB]

https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/contratos/1075-extrato-de-contrato-n-27-2017