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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 05/07/2025 às 11h27m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Normativas. Resolução Normativa nº 042/2017, de 11 de Agosto de 2017RETIFICA A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 035/2016 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Cláusula Vigésima do Contrato de Consórcio Público; Considerando que o valor textual constante do Artigo 1º da Resolução Normativa Nº 035/2016 diverge do valor total do orçamento aprovado; FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de 26 de Maio de 2017 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O Artigo 1º da Resolução Normativa Nº 035/2016 de 16 de dezembro de 2016 passa a viger com as seguinte redação: “Art. 1º - O Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 3.995.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e cinco mil reais) sendo R$ 3.995.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e cinco mil reais) destinadas para o Orçamento Fiscal.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, 11 de agosto de 2017.
WEMERSON ADÃO PRATA PRESIDENTE ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/1070-resolucao-normativa-n-042-2017-de-11-de-agosto-de-2017 |
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