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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 11/07/2025 às 21h04m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Portarias. Portaria N.º 05/2018, de 22 de Fevereiro de 2018PORTARIA N°. 05/2018 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2017/CIDESAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições legais, considerando o Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS, criado pelo Contrato Consórcio em sua Cláusula Quadragésima e regulamentado pela Resolução Normativa N° 32/2016, bem como o Edital que Homologou o Processo de Seletivo Simplificado N° 01/2017/CIDESAT, destinado ao preenchimento de vagas de Emprego Público no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, sob o regime celetista, não adquirindo a estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição Federal, com contribuição previdenciária para o regime geral, conforme publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso N° 2693 de 22 de março de 2017. RESOLVE: Art. 1° - Nomear o Candidato ANDERSON RAMOS PINHEIRO, para exercer o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS por ter sido aprovado em 4° Lugar no Processo Seletivo Simplificado n° 01/2017/CIDESAT. Art. 2° - O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo Único: Para a posse o candidato deverá apresentar na Secretaria Executiva do Consórcio os documentos requeridos no Edital do Processo Seletivo. Art. 3° - Em caso de impedimento para tomada de posse no prazo estabelecido no artigo anterior, deverá apresentar requerimento/justificativa para adiamento, desde que não ultrapasse o prazo de 30 dias concedido neste instrumento de convocação. Parágrafo Único: O requerimento/justificativa a que se refere o caput do artigo será submetido à assessoria jurídica do Consórcio para emissão de parecer. Art. 4° - Caso não tome posse dentro do prazo previsto, será considerado desistente. Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social,
WEMERSON ADÃO PRATA Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal Registre-se, Publique-se e Afixe-se. ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/1036-portaria-n-05-2018-de-22-de-fevereiro-de-2018 |
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