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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 04/07/2025 às 07h42m |
Local: Legislação e Atos Oficiais, Resoluções Administrativas. Resolução Administrativa nº 08, de 04 de Setembro de 2017DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social, Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio, Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 036/2017 aprovada na Assembleia Geral Ordinária de 03 de Março de 2017. RESOLVE Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 036/2017, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 430.000,00 (Quatro Centos e Trinta Mil Reais) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.
01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL. 01.01 – Secretaria Executiva 01.01.17.122.0001.1002.0000-IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS FICHA 53 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO: 0.3.24.000000 – CONVENIO UNIAO SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR VALOR: R$ 430.000,00
Art. 2º-Para dar cobertura ao disposto no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR: R$ 430.000,00 Art. 3º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 04DIA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2017. WEMERSON ADAO PRATAPresidente ANEXOS:
https://www.nascentesdopantanal.org.br/transparencia/legislacao-e-atos-oficiais/1019-resolucao-administrativa-n-08-de-04-de-setembro-de-2017 |
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