Resoluções Administrativas

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 08, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

01/10/2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social,

Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para manter as despesas com o Consórcio,

            Considerando a autorização deste ato pela Resolução Normativa 096/2023 aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 05 de Dezembro de 2023.

RESOLVE

            Art.1º- De acordo com estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” e autorização contida na Resolução Normativa 096/2023, fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 43.800,00 (QUARENTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS) para atender necessidades do Consórcio na seguinte dotação orçamentária.

FICHA 29

01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 – Secretaria Executiva

17.512.0001.2010.0000            OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO            R$ 41.300,00

4.4.90.52.00      EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE            F.R.:  91 880

 

FICHA 61

01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 – Secretaria Executiva

28.122.0002.2004.0000  - CONTRIBUICAO PARA O PASEP     R$ 2.500,00

3.3.90.47.00      OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS        F.R.:  91 880

 

Art. 2º-Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação de Dotação conforme segue:

 

FICHA 26

01 – CIDES NASCENTE DO PANTANAL.

01.01 – Secretaria Executiva

17.512.0001.2010.0000            OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO            -R$ 43.800,00

3.3.90.30.00      MATERIAL DE CONSUMO       F.R. Grupo:       9 1 880

 

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de outubro do ano de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” AOS 01 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024.

Presidente: Jadilson Alves de Souza

 

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