DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A EQUIPE RESPONSÁVEL POR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO E DEFINE ATRIBUIÇÕES.
PAULO REMÉDIO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas na Resolução N° 06 de 18 de Junho de 2010 e na Lei Federal n°. 10.520 de 17 de julho de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1° -Designar servidores para compor a equipe do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, responsável pela licitação na modalidade PREGÃO e definir suas funções e atribuições:
I - Representante do Comprador:
> PAULO REMÉDIO
II - Pregoeiros:
> DANILO RICARDO PIVETTA
> DARIU ANTONIO CARNIEL
III - Equipe de Apoio:
> DUAN MARCEL DA SILVA OLIVEIRA
> RICARDO SANTOS DELA CRUZ
Artigo 2° -São atribuições do representante do comprador:
I - Determinar a abertura de licitação na modalidade de pregão;
II - Administrar as compras e contratações no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal;
III - Decidir os recursos com atos do pregoeiro;
IV - Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.
Artigo 3° -São atribuições do Pregoeiro:
I - Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório;
II - Auditar os processos e propor alterações, caso necessário, visando atendimento a legislação;
III - Consolidar entendimentos, visando a celeridade nas licitações;
IV - Aprovar, após o crivo da Assessoria Jurídica, e assinar o Edital;
V - Determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação;
VI - Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre recursos;
VII - Credenciar os interessados a participar do pregão;
VIII - Receber os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação;
IX - Realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços;
X - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço;
XI - Exigir habilitação de fornecedor vencedor;
XII - Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;
XIII - Propor penalização de fornecedor, no âmbito da sessão de licitação, caso ocorra descumprimento da legislação;
XIII - Elaborar e assinar a ata da licitação na modalidade pregão;
XIV - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XV - Informar sobre os recursos interpostos contra seus atos e outros;
XVI - Encaminhar o processo devidamente instruído, após adjudicação, ao Representante do Comprador, visando a homologação e a contratação;
Artigo 4° -É atribuição da equipe de apoio assistir o pregoeiro na condução trabalhos relativos ao certame licitatório e:
I - Buscar permanentemente esmerar-se no conhecimento da licitação e aplicação;
II - Cumprir as determinações do Pregoeiro, desde que manifestadamente legais;
III - Instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender à legislação;
IV - Operar o Sistema de Pregão;
V - Responsabilizar-se pela montagem do processo;
VI - Levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possa impactar na licitação;
VII - Notificar com antecedência o pregoeiro, na ordem constante do inciso II do Artigo 1°;
VIII - Substituir o pregoeiro impedido ou com ausência justificada, pelo seu imediato, e nomeando o substituído para o pregão subsequente.
Artigo 5°- Fica autorizada a substituição de Pregoeiro, quando em impedimento legal ou ausência plenamente justificada e deferida pelo seu superior imediato devendo a substituição ser anotada dos autos.
Artigo 6° -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
São José dos Quatro Marcos - MT, 28 de Fevereiro de 2019.
PAULO REMÉDIO
Presidente
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME