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​PORTARIA Nº. 02/2019 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

28/02/2019

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A EQUIPE RESPONSÁVEL POR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO E DEFINE ATRIBUIÇÕES.

 

 

PAULO REMÉDIO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas na Resolução N° 06 de 18 de Junho de 2010 e na Lei Federal n°. 10.520 de 17 de julho de 2002,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° -Designar servidores para compor a equipe do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, responsável pela licitação na modalidade PREGÃO e definir suas funções e atribuições:

I - Representante do Comprador:

> PAULO REMÉDIO

II - Pregoeiros:

> DANILO RICARDO PIVETTA

> DARIU ANTONIO CARNIEL

III - Equipe de Apoio:

> DUAN MARCEL DA SILVA OLIVEIRA

> RICARDO SANTOS DELA CRUZ

 

Artigo 2° -São atribuições do representante do comprador:

I - Determinar a abertura de licitação na modalidade de pregão;

II - Administrar as compras e contratações no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal;

III - Decidir os recursos com atos do pregoeiro;

IV - Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

 

Artigo 3° -São atribuições do Pregoeiro:

I - Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório;

II - Auditar os processos e propor alterações, caso necessário, visando atendimento a legislação;

III - Consolidar entendimentos, visando a celeridade nas licitações;

IV - Aprovar, após o crivo da Assessoria Jurídica, e assinar o Edital;

V - Determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação;

VI - Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre recursos;

VII - Credenciar os interessados a participar do pregão;

VIII - Receber os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação;

IX - Realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços;

X - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço;

XI - Exigir habilitação de fornecedor vencedor;

XII - Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;

XIII - Propor penalização de fornecedor, no âmbito da sessão de licitação, caso ocorra descumprimento da legislação;

XIII - Elaborar e assinar a ata da licitação na modalidade pregão;

XIV - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

XV - Informar sobre os recursos interpostos contra seus atos e outros;

XVI - Encaminhar o processo devidamente instruído, após adjudicação, ao Representante do Comprador, visando a homologação e a contratação;

 

Artigo 4° -É atribuição da equipe de apoio assistir o pregoeiro na condução trabalhos relativos ao certame licitatório e:

I - Buscar permanentemente esmerar-se no conhecimento da licitação e aplicação;

II - Cumprir as determinações do Pregoeiro, desde que manifestadamente legais;

III - Instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender à legislação;

IV - Operar o Sistema de Pregão;

V - Responsabilizar-se pela montagem do processo;

VI - Levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possa impactar na licitação;

VII - Notificar com antecedência o pregoeiro, na ordem constante do inciso II do Artigo 1°;

VIII - Substituir o pregoeiro impedido ou com ausência justificada, pelo seu imediato, e nomeando o substituído para o pregão subsequente.

 

Artigo 5°- Fica autorizada a substituição de Pregoeiro, quando em impedimento legal ou ausência plenamente justificada e deferida pelo seu superior imediato devendo a substituição ser anotada dos autos.

 

Artigo 6° -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

 

São José dos Quatro Marcos - MT, 28 de Fevereiro de 2019.

 

 

PAULO REMÉDIO

Presidente

 

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

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