GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato Consórcio;
CONSIDERANDOa necessidade de complementação dos recursos orçamentários para operacionalização da Patrulha Rodoviária na Manutenção das Rodovias não pavimentadas, Convenio SINFRA 1207/2016.
CONSIDERANDO a necessidade de execução do objeto do Convênio SUDAM Nº 905189/2020 aquisição de usina de micropavimento asfáltico e um caminhão pipa;
CONSIDERANDO a necessidade de execução de parceria com a SEAF/MT e EMPAER/MT para implantação de URTs Produtivas de Leite, e
FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de dezoito dias do mês de Junho de 2021 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º.Fica autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento vigente, Resolução Normativa nº 073/2020, no valor de R$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais), conforme segue:
01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL
01.01 – Secretaria Executiva
01.01.26.782.0001.2011.0000 PAVIMENTAÇÃO e MANUTENÇÃO DE VIAS E RODOVIAS.
Ficha 043 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 200.000,00
FONTE DE RECURSO: 0.1.33 – CONVÊNIO ESTADO MT
Ficha 044 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 10.000,00
FONTE DE RECURSO: 0.1.33 – CONVÊNIO ESTADO MT
Ficha 048 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
FONTE DE RECURSO: 0.1.33 – CONVÊNIO ESTADO MT
Ficha 052 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDIC R$ 390.000,00
FONTE DE RECURSO: 0.1.33 – CONVÊNIO ESTADO MT
Ficha 054 4.4.90.52.00 EQUIP E MAT PERMANENTE R$ 1.340.000,00
FONTE DE RECURSO: 0.1.24 – CONVENIO UNIÃO
Artigo 2º.Fica autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento vigente, Resolução Normativa nº 073/2020, no valor de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais), conforme segue:
01 – CIDES NASCENTES DO PANTANAL
01.01 – Secretaria Executiva
01.01.20.606.0001.1008.0000 APOIO A PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 570.000,00
FONTE DE RECURSO: 0.1.33 – CONVÊNIO ESTADO MT
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDIC R$ 5.000,00
FONTE DE RECURSO: 0.1.33 – CONVÊNIO ESTADO MT
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.000,00
FONTE DE RECURSO: 0.1.33 – CONVÊNIO ESTADO MT
Artigo 3º.Para dar cobertura ao disposto nos artigos 1º e 2º serão utilizados recursos provenientes do excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício e/ou da anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas, na forma do §1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, a ser definido por ato da presidência em Resolução Administrativa.
Artigo 4º.Fica autorizado a suplementar as dotações que trata a presente Resolução até o limite de 30% (trinta por cento) do seu valor total.
Artigo 5º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal