Resoluções Administrativas

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.

01/12/2016

ESTABELECE NORMAS, PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO DIRETOR E DO CONSELHO FISCAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL.

 

A PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no Contrato Consórcio e em consonância com o § 2º da Cláusula Vigésima Nona do Contrato Consórcio.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Da Condução do Processo de Eleição dos Membros

 

Art. 1º A coordenação do processo de eleição dos membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal será realizada pelo Conselho Diretor e Secretaria Executiva do CIDESAT DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL”.

Art. 2ºCabe ao Conselho Diretor e Secretaria Executiva do CIDESAT DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” conduzir o processo de eleição para os cargos do Conselho Diretor: Presidente, Vice-Presidente e respectivo suplente, Tesoureiro e respectivo suplente. E eleição dos membros do Conselho Fiscal: Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.

Art. 3º Cabe à Assembleia Geral proclamar os vencedores e dar posse imediata aos membros do novo Conselho Diretor e Conselho Fiscal.

Parágrafo Único: Caso a eleição ocorra ainda no ano de 2016 a posse dos cargos do Conselho Diretor e Conselho Fiscal se darão automaticamente em 01 de janeiro de 2017;

Art. 4ºFica constituída a Comissão Eleitoral que será composta por:

I. 01 representantes dos consorciados;

II. Secretária Executiva.

Art. 5ºSão atribuições da Comissão Eleitoral:

I. planejar, estimar custos, propor responsabilidades, organizar, conduzir e acompanhar o processo eleitoral, de acordo com as normas, os procedimentos e critérios para o processo de eleição, determinados por esta Resolução, manifestando-se tempestivamente sempre que for verificado o não cumprimento das resoluções;

II. homologar as habilitações encaminhadas e divulgá-las;

III. julgar as impugnações e recursos interpostos no processo de habilitação;

IV. definir as responsabilidades quanto à execução de todas as ações necessárias ao processo eleitoral.

 

CAPÍTULO II

Das Definições

 

Art. 6ºA Assembleia Geral, instância máxima deliberativa, é constituída por todos os consorciados com direito a voto e suas decisões são irrecorríveis.

Art.7º -Os consorciados serão representados pelos seus dirigentes máximos (Prefeitos) ou por suplentes previamente credenciados junto ao CIDESAT DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL”.

§ 1º -O suplente será obrigatoriamente o Vice-Prefeito do Município consorciado ou quem estiver no exercício de suas funções.

Art. 8º -O voto é único para cada um dos entes consorciados independentemente do valor do contrato de rateio, votando os suplentes, apenas e tão somente na ausência do seu titular, sendo vedado o voto por procuração.

 

CAPÍTULO III

Do Processo de Inscrição

 

Art. 9º Poderá se candidatar aos cargos do Conselho Diretor: Presidente, Vice-Presidente e respectivo suplente, Tesoureiro e respectivo suplente, e aos cargos do Conselho Fiscal: Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, do CIDESAT DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” qualquer consorciado, independentemente do valor do contrato de rateio.

Parágrafo Único - A inscrição para candidato a cargo titular deverá ser feita conjuntamente com a inscrição de seu suplente.

Art. 10º As inscrições para o processo de eleição dos membros titulares e suplentes do CIDESAT DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” deverão ser feitas nos locais definidos no Edital de convocação para o processo eleitoral.

Art. 11º Os consorciados para se habilitarem a participar do processo eletivo no CIDESAT DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” deverão se inscrever, de acordo com prazos e locais definidos no Edital, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:

                     I.        Formulário de Inscrição;

                   II.        Cópia de Documento de identificação com foto e Cópia do CPF;

Parágrafo único.Os documentos exigidos no inciso III deverá ser apresentado apenas quando não houver cadastro deste, junto a Secretaria Executiva do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal.

Art. 12 Aefetivação da inscrição está condicionada ao recebimento de todos os documentos mencionados, no art. 11º.

Art. 13 Ainscrição será realizada separadamente para cada concorrente dentro do prazo regulamentar limite.

Art. 14 Para participar do processo eletivo, o concorrente somente poderá se inscrever em um dos segmentos e categorias citado no art. 9º desta Resolução, devendo fazer esta opção no ato da inscrição.

Art. 15 Os habilitados no processo eleitoral anterior do CIDESAT DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL”, estão dispensados de apresentar os documentos relacionados nos art. 9º, exceto o requerimento de inscrição devidamente preenchido.

 

CAPITULO IV

Da Análise das Inscrições e Habilitação

 

Art. 16 Compete ao Conselho Diretor e Secretaria Executiva avaliar e propor a habilitação dos inscritos submetendo-a a homologação da Comissão Eleitoral.

Art. 17 Arelação dos habilitados será devidamente publicada.

Art. 18 As inscrições, a habilitação preliminar, os recursos, a habilitação final e divulgação final dos habilitados observarão o calendário constante do Edital.

Art. 19Em não havendo inscrição para os cargos no prazo estipulado em Edital, ou não havendo inscrição habilitada, será aceito inscrição até a abertura da Assembleia Geral Ordinária convocada para este fim.

Art. 20 Os recursos deverão ser apresentados pelos inscritos inabilitados à Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO V

Do processo de Eleição dos Membros

 

Art. 21 A eleição dos membros do CIDESAT DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” será realizada por meio de Plenárias Eleitorais durante a Assembléia Ordinária convocada para este objetivo.

§1º- As Plenárias Eleitorais para a eleição dos representantes dos consorciados serão organizadas, conduzidas e coordenadas pela Comissão Eleitoral ou por quem ela designar.

§2º- Somente poderão participar das Plenárias Eleitorais, com direito a voz e voto, os consorciados que serão representados pelos seus dirigentes máximos (Prefeitos) ou por suplentes previamente credenciados, devendo este ser, obrigatoriamente o Vice-Prefeito do Município consorciado ou quem estiver no exercício de suas funções.

§3º- As regras de condução e as pautas das Plenárias Eleitorais serão definidas pela Comissão Eleitoral.

Art. 22 - O credenciamento dos participantes nas Plenárias Eleitorais será realizado no início das respectivas sessões, tendo por base a relação dos inscritos habilitados, elaborada e publicada pela Comissão Eleitoral.

Art. 23- Cada credenciado pode representar apenas um consorciado.

Art. 24- Os procedimentos e resultados da eleição, nas Plenárias, serão registrados na ata da Assembleia.

 

CAPÍTULO VIII

Da posse dos membros eleitos

 

Art. 25 A posse dos membros eleitos do novo Conselho Diretor e Conselho Fiscal ocorrerão de imediato após a apuração do resultado da eleição ou em conformidade com o Parágrafo Único do Art. 3º desta Resolução, automaticamente em 01 de janeiro de 2017;

 

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 25 Adecisão final sobre os casos omissos nesta Resolução é de atribuição da Comissão Eleitoral.

Art. 26 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27 Revogam-se as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos/MT, 01de dezembrode 2016.

 

MARIA MANEA DA CRUZ

Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal

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