DISPÕE SOBRE O REGULAMENTAÇÃO DO CONTRATO PROGRAMA Nº 02/2020/CIDESAT/ATERRO SANITÁRIO PARA 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Cláusula Vigésima do Contrato Consórcio;
CONSIDERANDO o Contrato Programa nº 02/2020/CIDESAT/ATERRO SANITÁRIO para 2021 foi aprovado na Assembleia Geral Ordinária do dia 11 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º da Cláusula Sétima do Contrato Programa nº 02/2020/CIDESAT/ATERRO SANITÁRIO:
§ 3º – Os valores destinados ao custeio operacional do aterro será variável a depender da participação efetiva dos consorciados com o envio de resíduos para disposição final. Sendo que a cada adesão será revisto o valor para os meses remanescentes do exercício, objeto de aditivo a este Contrato e aos Contratos de Rateio.
CONSIDERANDO que 13 Consorciados integram o Contrato Programa e, inicialmente no mês de JANEIRO/2021, apenas 8 (oito) municípios Consorciados estão fazendo a disposição final dos resíduos no Aterro Sanitário Intermunicipal, sendo estes: Araputanga, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião e São José dos Quatro Marcos-MT;
CONSIDERANDO que dos 8 (oito) Consorciados que utilizarão o serviço de Transporte de resíduos para disposição final no aterro, apenas 4 (quatro) Consorciados utilizam-se deste serviço no mês de JANEIRO/2021;
CONSIDERANDO que dos 13 (treze) Consorciados previstos para utilizarem do Serviço de Coleta e Transporte de resíduos orgânicos com destinação para sistema de compostagem, dentro do Projeto “Composta Pantanal” apenas 7 (sete) utilizarão o serviço, tendo sido priorizados de início os Municípios participantes do Projeto Composta Pantanal em que haverá coleta nos conjuntos habitacionais da Caixa;
RESOLVE
Art. 1º - Fica estabelecido que o RATEIO das Despesa Operacionais do Aterro Sanitário, inicialmente previstas no Contrato Programa nº 02/2020/CIDESAT/ATERRO SANITÁRIO para 2021, vigorará inicialmente no mês de Janeiro/2021 e seguintes, com os valores recalculados conforme a participação dos Consorciados e estabelecidos no demonstrativo ANEXO I desta Resolução, base para os Contratos de Rateio a serem estabelecidos pelos Consorciados Participantes;
Art. 2º - Em conformidade com o § 3º da Cláusula Sétima do Contrato Programa nº 02/2020/CIDESAT/ATERRO SANITÁRIO para 2021, a cada adesão de Consorciado, aos serviços Operacionais do Aterro Sanitário, será revisto o valor para os meses remanescentes do exercício, podendo a Secretaria Executiva do Consórcio atuar de Ofício para redução da parcela mensal de forma proporcional a cada nova adesão;
Art. 3º - Em conformidade com o § 4º da Cláusula Sétima do Contrato Programa nº 02/2020/CIDESAT/ATERRO SANITÁRIO para 2021, com base na quantidade de resíduos depositados no primeiro semestre e participação efetiva dos Consorciados, no início do mês de Julho/2021 haverá revisão do índice de participação e repactuação dos valores contratuais, objeto de aditivo aos Contratos de Rateio.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo a Secretaria Executiva publicar e dar conhecimento aos Consorciados para formalização do Contrato de Rateio.
São José dos Quatro Marcos, 04 de janeiro de 2021.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Presidente